Depois de acidente automobilístico, homem se submeteu a cirurgias reparadoras, mas ficou com uma das pernas mais curta que a outra, tornando-o parcialmente inválido.
Um acidentado entrou com pedido para condenar a Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A a pagar indenização no valor de 40 salários mínimos pelo seguro obrigatório (DPVAT). A juíza da 14ª Vara Cível de Brasília julgou procedente a questão.
Argumentou o autor que, em decorrência de acidente de trânsito, ocorrido em 07 de junho de 2002, fraturou o fêmur direito e foi submetido à cirurgia osteossíntese de fratura de fêmur com placa, parafusos e houve encurtamento do membro inferior em 5 cm. Relatou a existência de perícia médica que atesta sua invalidez, parcial e permanente, tornando-o inapto à execução das mais variadas atividades.
Em audiência de conciliação, foi oferecida contestação em que a seguradora alegou a prescrição da pretensão em razão de decorridos 3 anos entre a data da ocorrência do sinistro e o ajuizamento da ação; a necessidade de exaurimento pelas vias administrativas; a ausência de comprovação da alegada invalidez total e permanente (laudo do IML); juros a contar da citação e correção monetária a contar da data do ajuizamento da ação. Pediu improcedência do pedido e condenação do autor no pagamento das custas e honorários advocatícios.
De acordo com a sentença, a juíza decidiu: "A procedência dos pedidos constantes de inicial é medida que se impõe, tendo em conta o contexto probatório colacionado aos autos, destacando-se o laudo, bem como o relatório médico e demais documentos, que de maneira plenamente satisfatória ensejam o reconhecimento do direito à indenização nos termos pleiteados, na medida em que comprovam a ocorrência do acidente e as lesões dele decorrentes, culminando com a invalidez permanente do autor".
Cabe recurso da sentença.
Processo nº: 2010.01.1.155063-6
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759