|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.10.15  |  Criminal   

Aceito pedido de Richthofen para progressão ao regime semiaberto

A ré cumpre pena de 39 anos de reclusão pelo homicídio dos pais, ocorrido em 2002.

Foi aceito, pela 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedido de Suzane Von Richthofen para progressão ao regime semiaberto. Ela cumpre pena de 39 anos de reclusão pelo homicídio dos pais, ocorrido em 2002.

O recurso pedia anulação de decisão da Vara de Execuções Criminais de Taubaté (SP), de agosto de 2014, que havia revogado o regime semiaberto em razão de expressa manifestação da ré. A defesa alegou que Suzane se manifestou sem assistência jurídica técnica.

A defesa também buscava efeitos retroativos para a progressão, a fim de que fosse utilizada como marco interruptivo a primeira data de concessão do benefício — 11 de agosto de 2014. No entanto, a turma julgadora negou o pedido: “Não há como se deferir a almejada progressão com os efeitos retroativos por dois motivos: a agravante declarou que não havia autorizado seu advogado constituído a pleitear a progressão de regime, bem como pela inexistência de previsão legal, devendo iniciar-se o cômputo do novo lapso temporal para a progressão a regime menos gravosos a partir da efetiva concessão da progressão do regime”, disse o relator do caso, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan.

A decisão também recomenda ao juízo de origem que analise a possibilidade da permanência de Suzane na unidade prisional em que se encontra — Unidade Feminina I de Tremembé —, caso já tenha sido instalado o regime semiaberto.

Os desembargadores Tristão Ribeiro e Juvenal Duarte também participaram do julgamento. A votação foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ/SP.

Agravo de Execução Penal 0089685-33.2014.8.26.0000

Fonte: Conjur

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