|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.04.11  |  Constitucional   

Ação processada em foro especial poderá tornar-se imprescritível

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 124/11, do deputado Jonas Donizette, que torna imprescritíveis as ações judiciais, de qualquer natureza, processadas em foro especial - também chamado foro “privilegiado”. De acordo com a proposta, que será analisada pela CCJC (inclusive no mérito) e depois votada pelo Plenário, a competência para processar e julgar a ação judicial não será mais deslocada de foro especial para outro foro, em decorrência de algum réu assumir mandato eletivo popular, cargo ou função pública.

O autor da proposta observa que a combinação do foro especial com a mobilidade de mandatos e cargos públicos e com o tempo de tramitação processual no âmbito judicial, produz o efeito colateral indesejável denominado "sentimento de impunidade". Na sua opinião, o resultado é a desconfiança sobre o sistema Judiciário, quando os processos são contra autoridades. O deputado diz não aceitar a tese de que o foro especial serve para evitar julgamentos tendenciosos, motivados pelas paixões políticas.

Donizette sustenta que a regra vigente clama por ajustes que removam a ambiguidade entre preservar o equilíbrio do julgamento sem favorecer o adiamento do processo, daí resultando ou a prescrição ou um processo que nunca chega a uma sentença. Segundo o deputado, é dessa situação, que emana a "sensação de impunidade" para altos mandatários, autoridades e pessoas de grande influência e poder econômico.

Ele diz que a imprescritibilidade da ação e a manutenção do foro original, propostas pelo projeto, constituem medidas eficazes "para pôr fim a esse estado de coisas". Ele argumenta ainda que, entre os deveres que o Parlamento tem com a sociedade brasileira, "está o de corrigir as ambiguidades das leis, cuja aplicação resulta em privilégios".

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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