|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.09.07  |  Advocacia   

85% dos advogados esperam que o TJRS se antecipe ao Senado para assegurar descanso aos advogados

O projeto de lei que estabelece a suspensão dos prazos processuais as férias a partir do dia 20 de dezembro, está para ser decido no Senado. A chamada crise Renan Calheiros - com obstrução da pauta - não permite que qualquer projeto de lei seja votado. A inclusão de um projeto na ordem do dia, para votação, é atribuição exclusiva do presidente daquela Casa.

Uma enquete feita pelo Jornal da Ordem suscitou se a antecipação do TJRS ao assegurar a suspensão dos prazos de 20 de dezembro a 6 de janeiro seria bem recebida. Mais de 85% dos advogados garantem ser essa a melhor medida, contra quase 15%, que não concordam com a antecipação do TJRS à aprovação do projeto de lei pelo Senado.
 
Segundo o advogado Domingos Baldini Martin, historicamente, o profissional do Direito sempre foi um escravo do seu trabalho. “A Justiça Federal e a Estadual nunca realizaram férias ao mesmo tempo. Muitos advogados atuam tanto na esfera estadual, quanto na federal, não podendo se ausentar do seu trabalho. Quando a Justiça Federal cessa as suas atividade,s a estadual retoma”, explica.
 
Como profissional liberal, Martin reconhece necessidade desse descanso. “O advogado está sempre em atividade, o que gera estresse e afeta o psicológico, ocasionando danos à saúde. O profissional não consegue estar com a família, o que também é preocupante. Essa unificação das férias vem em boa hora”, destaca.
 
O clínico-geral, Edgar Paulo Rosa (Cremers nº 3825), explica que o organismo humano carece de um período de repouso, uma vez que sobrecarregado pode sofrer inúmeras seqüelas. “Entre os principais danos estão o estresse, desgaste físico e emocional, além da perda de atenção e desequilíbrio”, salienta. Fatores esses que coíbem e debilitam as atividades do profissional.

O advogado Walther von Marées concorda com o período de descanso e sugere um prazo maior, que abrange todo o mês de janeiro. “Atualmente, o advogado não tem repouso nenhum e permanece sempre trabalhando. Essa situação precisa mudar, pois todo trabalhador tem direito a férias, inclusive o advogado”, afirma.
 
Por essa razão também, a advogada Elizabeth Filippetto está de acordo com a antecipação que a Ordem gaúcha pediu ao  TJRS. “No último ano, a Advocacia gaúcha ficou sem suas merecidas férias. Primeiro porque a diretoria que administrava a OAB/RS dormiu no ponto e segundo, porque o pedido de suspensão dos prazos no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, feito pelos  advogados, acompanhados de abaixo assinado, colhido em todo o Estado não foi sequer analisado pelo TJRS, causando perplexidade a maneira como foi conduzida essa questão”, explica.

Para Elizabeth, isso não implica em paralisação dos trabalhos no Judiciário, pois o cartório pode aproveitar esse período para colocar em dia o trabalho interno. “O gozo de férias é uma necessidade do ser humano, para possibilitar a recuperação física e psíquica do trabalhador, proporcionando-lhe condições mínimas de disponibilidade pessoal, integração familiar e participação social e cultural. Tanto que esse direito foi elevado ao status constitucional”, garante.

VEJA A TABULAÇÃO FINAL DA ENQUETE
(participação de 1.271 advogados)

FÉRIAS DOS ADVOGADOS
O TJRS deve se antecipar ao Senado e imediatamente assegurar a suspensão dos prazos de 20 de dezembro a 06 de janeiro?

  Sim.
  85,61%
  Não.
  14,39%


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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