|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.01.20  |  Trabalhista   

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma mulher e condenou um laboratório em 50 mil reais por danos morais após a apresentação de falso resultado negativo em exame de DNA, realizado para comprovação da paternidade

A 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região (TRT-18) manteve decisão que condenou empresa a indenizar funcionária obrigada a assinar documento em branco no momento da contratação. Para o colegiado, a empregadora se aproveitou de seu poderio econômico, causando à autora dor moral, por sujeitar-se "à humilhante situação para garantir a contratação".

Consta nos autos que a trabalhadora fora obrigada a assinar contrato de experiência e eventual prorrogação em branco, fato que foi comprovado por meio de uma análise grafotécnica. Assim, requisitou  R$ 10 mil como indenização por danos morais. Já a empresa alegou que não solicitou à autora que assinasse um documento em branco e que, na verdade, ao fim do primeiro período do contrato de experiência optou pela prorrogação, pediu que a funcionária assinasse a via da empresa.

O juízo de 1º grau deu provimento parcial ao pedido da autora, condenando a empresa ao pagamento de indenização no valor de 3 mil reais. A juíza convocada Cleuza Gonçalves Lopes, relatora, entendeu que o fato da empregadora obrigar a funcionária a assinar termos contratuais em branco revela "o abuso do poder econômico (capital) sobre a fragilidade da mão de obra". Segundo a magistrada, a trabalhadora se viu acuada e obrigada a fazer algo que sabia que poderia ser prejudicial por necessitar do emprego.

Dessa forma, manteve o valor da indenização arbitrado em 1ª instância. Seu voto foi seguido de forma unânime.

Fonte: TST

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