Conamp questiona legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública


22.08.07 | Constitucional

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou no STF, ação direta de inconstitucionalidade que contesta lei que legitima a Defensoria Pública a propor ação civil pública (artigo 5º da lei 7.347/1985 , com redação dada pela lei 11.448/2007)

A Conamp alega que a possibilidade de a Defensoria Pública propor, sem restrição, ação civil pública, “afeta diretamente” as atribuições do Ministério Público. Segundo a associação, a lei contraria os artigos 5º, LXXIV, e art. 134, da Constituição Federal, que versam sobre as funções da Defensoria Pública de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que não possuem recursos suficientes.

“Aqueles que são atendidos pela Defensoria Pública devem ser, pelo menos, individualizáveis, identificáveis”, portanto, “não há possibilidade alguma de a Defensoria Pública atuar na defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais”, alega a Conamp.

A relatora da ADIn é a ministra Cármem Lúcia Antunes da Rocha. (ADIn 3943).

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Fonte -  STF.