STF indefere liminar de juíza baiana contra processo que determinou sua aposentadoria compulsória


21.08.07 | Magistratura

Foi indeferido, pelo ministro Carlos Ayres Britto, pedido liminar da juíza Teresinha Maria Monteiro Lopes que pretendia suspender uma decisão administrativa do Tribunal de Justiça da Bahia que determinou a sua aposentadoria compulsória. A magistrada contestou o ato por meio de mandado de segurança  impetrado no Supremo.

A decisão do TJ-BA foi confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça  em recurso interposto pela juíza. De acordo com sua defesa, o processo que resultou na aposentadoria está cercado de irregularidades e deve ser revisto, por isso pedia que o STF suspenda a decisão.

Conforme o ministro Carlos Ayres Britto relator, em caso como o dos autos, em que houve deliberação negativa por parte do CNJ, está pendente de apreciação pelo Plenário do Supremo questão de ordem no MS nº 26749.

Nela, o ministro Sepúlveda Pertence (relator) levou à apreciação da Corte seu entendimento de que, nestes casos [deliberação negativa do CNJ], não cabe ao STF conhecer do mandado de segurança, “sob pena de converter o Supremo Tribunal Federal (...) em verdadeira instância ordinária de revisão de toda e qualquer decisão do Conselho Nacional de Justiça”.

Ou seja, se o CNJ apenas mantém a decisão do tribunal, na verdade o que se tem é que a decisão a ser contestada deve ser a do próprio tribunal e não aquela do Conselho, que não traz nenhuma modificação.  

Para Ayres Britto, “em prevalecendo essa tese, haverá de se reconhecer a inexistência de qualquer ato coator praticado pelo CNJ”. Ele destacou que, especificamente quanto à matéria, os atos contestados são de autoria do TJ-BA. (MS nº 26267).

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Fonte - STF