Honorários de sucumbência só são devidos sobre pedidos decorrentes da ampliação da competência da Justiça do Trabalho


16.07.07 | Trabalhista

Somente em relação aos processos decorrentes da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, em face da Emenda Constitucional nº 45/2004, é cabível a condenação de honorários advocatícios pela mera sucumbência.

Essa decisão, da 6ª Turma do TRT-MG, tem como base o artigo 5º da Instrução Normativa nº 27/TST. Segundo o desembargador Antônio Fernando Guimarães, relator do recurso, "quando a ação cumular pedidos decorrentes da ampliação da competência com outros para os quais a Justiça do Trabalho já era competente antes da promulgação daquela Emenda Constitucional nº 45/2004, apenas em face daqueles é que se deve examinar o princípio da sucumbência para fins de arbitramento dos honorários advocatícios”.

A ação em julgamento cumulou pedidos de cobrança de contribuição sindical (decorrente da ampliação da competência), taxa de fortalecimento e entrega de cópia de recibo da RAIS (originários de descumprimento de Convenção Coletiva de Trabalho, que já era da competência da JT antes da EC nº 45). O princípio da sucumbência, nesse caso, foi examinado apenas em
face da cobrança de contribuição sindical, que foi julgado parcialmente procedente.

Por isso, a Turma deu provimento parcial ao recurso para acrescer à condenação honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da condenação relativa às contribuições sindicais.

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Fonte: TRT-3.