OAB quer obrigar provedor de conteúdo a preservar informações


25.06.07 | Internet

O Conselho Federal da OAB defende alterações no artigo 21 do projeto de lei sobre os crimes de informática (PLS nº 76/2000), de modo a responsabilizar não só os provedores de acesso, mas também os provedores de conteúdo e de serviço, pela obrigação de preserva, por três anos,  os dados e informações necessários ao processo de investigação da autoria de ilícitos praticados por meio eletrônico, durante determinado prazo.

As alterações foram sugeridas pelo secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacarias Toron, e o presidente da Comissão Especial de Tecnologia da Informação da entidade, Alexandre Atheniense, em documento entregue ao senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), autor do substitutivo do projeto que tipifica os crimes na Internet.

A OAB está sugerindo a Azeredo que, no caput do artigo 21, em lugar de estipular a obrigatoriedade de preservação dessas informações armazenadas apenas ao “responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores”, seja ela determinada ao “responsável por liberar o acesso a uma rede de computadores ou prestar serviços mediante seu uso”.

Essa mudança abrigaria uma gama maior de provedores, incluindo os de acesso, conteúdo e de serviços, entre outros,a preservar as informações e dados das conexões realizadas.

Veja aqui as íntegras das sugestões do Conselho Federal da OAB e do projeto de lei substitutivo sobre os crimes de informática.

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