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Publicado em 31.05.07

Plano Bresser: prescrição só em julho - Artigo de Adilso Antonio Santin


Por Adilso Antônio Santin,
advogado (OAB/RS nº 62.383)
 
Trago objetivas considerações acerca do prazo prescricional relativo àquelas ações que pretendam a atualização monetária dos saldos existentes em cadernetas de poupança no mês de junho de 1987:

a) não há dúvida quanto ao prazo em si, que é de 20 anos;

b) as matérias veiculadas pela imprensa dão conta de que o prazo se encerra neste 31 de maio;

c) sobre o termo final do prazo, penso que o mesmo não seja o último dia deste mês de maio, mas o dia do "aniversário" da conta, no mês de julho de 2007, pois somente nesse mesmo mês, em 1987, foi feito o repasse da correção;

d) sendo feito o repasse do valor correspondente à correção monetária, surgiria a pretensão do titular do direito à complementação, o que seria tornado ineficaz pelo transcurso do prazo prescricional;

e) nessa lógica, não se pode falar em contagem de prazo prescricional anteriormente ao repasse dos valores (em julho de 1987), pois se trataria de simples expectativa;

f) por fim, e diante de tais afirmações, considero que o prazo prescricional ocorrerá no dia do "aniversário" da conta, no mês de julho de 2007.

Ressalto que se trata de minha posição sobre a questão, e que não ajo no intuito de criticar as publicações, mas apenas fomentar o debate, já que o mesmo ganhará relevância muito brevemente. 

(*) E.mail: [email protected]