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Publicado em 13.04.07

Uma reflexão sobre a aplicação da lei de recuperação de empresas no Brasil - Artigo de Osvaldo Anicetto Biolchi


Por Osvaldo Anicetto Biolchi,
advogado
 
O Brasil está passando por um momento muito diferente do que vivia há dois anos, quando o presidente da República sancionou a Nova Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. Antes da nova legislação, estava instalada uma verdadeira indústria de falências: o Judiciário, a pedido dos credores, decretava quase 500 mil quebras por ano.

Diariamente, neste país, empresas eram fechadas, muitas das quais poderiam ter sido recuperadas. Por isso, caía a arrecadação de impostos e, especialmente, desapareciam milhares de empregos... Muitos representantes do setor produtivo se queixavam diante deste quadro!
 
Hoje, temos novos instrumentos para lidar com situações semelhantes. Entretanto, uma pergunta é inevitável: estamos aproveitando, em toda a sua potencialidade, a Lei nº 11.101/2005?

Não obstante uma verdadeira cruzada de audiências públicas pelo Brasil todo, que retrata o esforço para dar conhecimento à sociedade dos institutos de recuperação de empresa em crise, a constatação é que, lamentavelmente, os operadores jurídicos ainda não aplicam a lei da recuperação de empresa em sua plenitude.
 
Não se quer, com isto, afirmar que a lei saiu completa e perfeita, o que seria impossível. De fato, ela é bastante complexa, assim como são as razões que levam à crise da empresa. Mas, pode-se dizer, com total segurança, que paira uma timidez em utilizá-la, que precisa ser, ainda que pouco a pouco, desfeita.

Isto se assenta na necessidade de colaborar para o crescimento do setor produtivo, especialmente para a expansão e o aumento de exportação.

E, no campo do trabalho, oferecer as condições para manter as existentes e abrir novas vagas. Tudo depende de uma mudança de mentalidade, que passa por deixar de pensar que a empresa é só de fulano ou de beltrano. De fato, ela, em uma sociedade capitalista, é um verdadeiro organismo social, que precisa ser preservado, pela função que exerce.
 
(*) E.mail: [email protected]