OAB/RS informa: confira as orientações do novo regulamento do Retorno Gradual às Atividades Presenciais no 1º grau no TJRS


16.08.21 | Advocacia

A OAB/RS informa que foi publicado o Ato nº 075/2021 que dispõe sobre o novo regulamento do Retorno Gradual às Atividades Presenciais - REGAP no âmbito do 1º grau do TJRS, revogando o Ato nº 030/2020-CGJ.

Confira as principais mudanças:

Deixam de constar as disposições vinculadas ao extinto sistema de distanciamento controlado por cores de bandeiras do Poder Executivo Estadual.

Padroniza os novos horários de atendimento presencial, telefônico e de balcão virtual como sendo das 13h às 18h (art. 4º e 5º).

Extingue o atendimento telefônico ao público externo mediante a ferramenta "Siga-Me" (art. 5ª, parágrafo único).

Permite a realização de sessões noturnas virtuais e presenciais do Juizado Especial Cível (art. 13).

Admite a carga dos autos físicos independentemente de fluência de prazo para a parte ou de agendamento, respeitadas apenas as eventuais restrições decorrentes do cronograma de digitalização (art. 9º).

As audiências e sessões de julgamento serão presenciais, virtuais ou híbridas, na forma do art. 3º da Resolução nº 07/2021-P, observadas as orientações contidas no link: https://www.tjrs.jus.br/novo/institucional/administracao/corregedoria-geral-da-justica/informacoes-e-orientacoes-ao-1ograu/audiencias-virtuais/

Autoriza a realização de audiências e sessões de julgamento presenciais independentemente dos requisitos de urgência anteriormente em vigor (art. 12).

Restringe a utilização do Plantão WEB às petições intermediárias em processos físicos (art. 37).

Clique aqui para conferir a íntegra do Ato. 

Fonte: OAB/RS