Justiça do Trabalho do RS segue com a retomada das atividades presenciais em cidades que não estejam em situação de alerta ou ação no Sistema 3As


21.06.21 | Advocacia

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT4) anunciou, na sexta-feira (18), um novo plano de retomada das atividades presenciais. No dia 14 de junho iniciou a primeira etapa do retorno, apenas com as atividades internas e o cumprimento de mandados. A segunda etapa começará no dia 29 de junho, quando voltarão a funcionar presencialmente, mas com restrições, o atendimento ao público (das 10h às 13h ou das 13h às 16h, dependendo da localidade), as audiências e as sessões de julgamento.

A principal mudança em relação ao plano anterior é a referência utilizada para a retomada ou suspensão dos trabalhos presenciais em cada município. Se antes as atividades presenciais eram suspensas quando as regiões estavam em bandeira vermelha ou preta no Mapa de Distanciamento Controlado do RS, agora elas não serão exercidas em regiões classificadas em situação de “Alerta” ou “Ação” no Sistema 3As, pelo qual o Governo do RS monitora os impactos da Covid-19 no Estado. Caso o município esteja em situação de Alerta ou Ação, as atividades continuarão sendo realizadas remotamente, com audiências realizadas por videoconferência e o atendimento, apenas por e-mail, Balcão Virtual e telefone.

O atendimento remoto segue funcionando normalmente, nos seguintes canais e horários: e-mail (10h às 16h), Balcão Virtual (10h às 12h e das 14h às 16h) e telefone (10h às 12h e das 13h30 às 16h). Veja aqui os contatos.

O protocolo está disposto na Portaria Conjunta nº 3.857/2020, atualizada pela Portaria Conjunta nº 1.508/2021.


Orientações relativas à segunda etapa de retomada (a partir de 29/06)

De acordo com as informações divulgadas pelo Tribunal, o atendimento presencial será feito em medida excepcional, limitado aos casos estritamente necessários, e deverá ser agendado por telefone ou e-mail. Também será reduzido para três horas diárias e de segunda a sexta-feira. Todavia, essa regra não se aplica às audiências e às sessões de julgamento presenciais ou mistas.

Em relação as audiências, o TRT4 orienta que, havendo a necessidade de interrogatórios de partes e oitivas de testemunhas, deverá ser dada prioridade às audiências mistas, com alguns participantes presentes na sala e outros por videoconferência. Audiências inteiramente presenciais ocorrerão apenas em último caso. No segundo grau, os órgãos julgadores poderão realizar sessões de julgamento presenciais ou mistas, limitando-se ao agendamento de uma sessão por turno (manhã e tarde) em cada uma das duas salas disponíveis.

O planejamento prevê, ainda, uma terceira etapa para o retorno, que ocorrerá apenas após o controle da pandemia, em data a ser divulgada, com retorno total do trabalho presencial.

Fonte: OAB/RS