Atendido pedido da OAB/RS pela implementação do Balcão Virtual no TJRS


23.03.21 | Advocacia

A OAB/RS informa que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) implementará o “Balcão Virtual” a partir do dia 29 de março – conforme regulamenta o Provimento nº 018/2021-CCJ.

A medida atende um pleito da OAB/RS ao Tribunal para garantir o ágil atendimento da advocacia gaúcha na Justiça Estadual. Em ofício enviado sobre o pedido de manutenção dos prazos eletrônicos durante a vigência da bandeira preta no RS, a seccional também já requeria a implementação do Balcão Virtual:

“Diante de todo o exposto, requeremos a Vossa Excelência reflexão para que seja reavaliada a não suspensão dos prazos dos processos eletrônicos, uma vez que podem ser cumpridos de maneira virtual, resguardada a análise do eventual caso concreto e segurança jurídica, bem como que seja, mesmo em Bandeira Preta, observada a Resolução nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, do CNJ, determinando o atendimento virtual, utilizando qualquer ferramenta tecnológica que se mostre adequada para o atendimento, ainda que diversa da solução empregada para a realização das audiências, sessões de julgamento ou, ainda, para a prática dos demais atos judiciais, resguardando sempre a segurança jurídica necessária."

O presidente Breier reforça, ainda que, em tempos de pandemia, o atendimento virtual como ferramenta de relação entre advocacia e judiciário é imprescindível neste momento em que os tribunais estão fechados. Além disso, destaca que o solicitante poderá, a qualquer momento, alterar a modalidade de atendimento. Breier pontua, ainda, que "o Balcão Virtual reforça a fase atual dos tribunais de crescente oferta de atendimento virtual aos advogados e às advogadas, baseado na ampliação de canais de comunicação que viabilizarão agendamentos virtuais com a magistratura e servidores".

 

Como funcionará

A contar de 29 de março de 2021, todas as unidades judiciais e as direções do foro das Comarcas do 1º grau de jurisdição disponibilizarão atendimento telepresencial ao público externo (balcão virtual). Cada unidade deverá designar, no mínimo, um servidor para realizar o atendimento;

O Balcão Virtual funcionará durante o horário de atendimento ao público externo;

O atendimento poderá ser feito, inicialmente, via contato telefônico ou por mensagem de WhatsApp. Se necessário, poderá ser agendada a realização de uma videochamada;

O atendimento não está limitado às informações disponíveis no sistema do processo eletrônico, sendo realizado como se fosse presencial e não deve ser utilizado para o protocolo de petições e outros documentos, ainda que urgentes.

Fonte: OAB/RS