MPF suspende atividades presenciais em suas unidades no RS no período de 09 a 31 de março


15.03.21 | Advocacia

Entendendo o atual momento da pandemia de Covid-19 no Estado, que se encontra em bandeira preta desde 27 de fevereiro, a  Procuradoria da República no Rio Grande do Sul decretou, por meio da Portaria PRRS/MPF nº 165, de 05 de março de 2021, a suspensão das atividades presenciais nas unidades do Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul no período de 09 a 31/03/2021. Ainda assim, as unidades do MPF/RS deverão assegurar a continuidade dos serviços essenciais e a movimentação processual que se fizer necessária.

Com a decisão, os membros, servidores, estagiários, aprendizes, trabalhadores terceirizados e voluntários deverão exercer suas funções exclusivamente por teletrabalho. A única exceção são as atividades que envolvem a segurança, limpeza e manutenção das unidades e a execução, fiscalização e o acompanhamento de obras e reparos que estão em andamento, ou que sejam urgentes nas sedes.

O ofício também autoriza a prestação dos serviços terceirizados de forma remota, desde que haja compatibilidade. Caso contrário, deverá ser elaborada uma escala pela Coordenadoria de Administração, com a previsão da presença dos trabalhadores.

Ainda segundo o documento, o ingresso nas unidades está autorizado aos membros e às chefias mediante comunicação prévia ao Secretário Estadual. Para os demais servidores, a entrada estará permitida desde que seja autorizada pela Procuradora-Chefe.

Em caso de melhora das condições sanitárias, com a flexibilização das medidas de distanciamento controlado, a medida poderá ser revogada antes do prazo fixado.

Fonte: OAB/RS