Passageira que antecipou voo durante a pandemia tem pedido de indenização negado


05.03.21 | Dano Moral

 

Uma passageira que antecipou passagem aérea para retornar de São Paulo para Vitória, em março de 2020, tem pedido de indenização negado pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz.

A requerente alegou que, em razão da pandemia, seu compromisso de trabalho foi cancelado quando já estava na cidade de São Paulo, tendo requerido o reagendamento de seu voo de retorno para o dia anterior, pelo qual foi obrigada a pagar multa de R$354,63.

Segundo o processo, a Medida provisória nº 925, convertida na Lei nº 14.034 de 05 de agosto de 2020, regulamentou as medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19, acerca de cancelamento de voo.

Contudo, a juíza leiga que analisou o caso, verificou que não houve cancelamento, mas tão somente a antecipação de voo, requerida pela parte autora, sem qualquer ilegalidade na cobrança pela remarcação. Desta forma, os pedidos da requerente foram julgados improcedentes na sentença, homologada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz.

Processo nº 5000389-82.2020.8.08.0006

Fonte: TJES