Vitória do diálogo: anunciada a retomada gradual das atividades em Comarcas com bandeira vermelha


08.09.20 | Diversos

A partir do diálogo da Ordem gaúcha com a administração do Poder Judiciário Estadual foi publicada, na segunda-feira (07), a Resolução que altera o critério do retorno gradual das atividades a partir das modificações no Sistema de Bandeiras estabelecido pelo Distanciamento Controlado. Agora, estabelecida a bandeira vermelha, permanecerá o Sistema de Retorno Gradual das Atividades. As Comarcas que tiverem bandeira vermelha a partir da terça-feira (08) terão o retorno gradual até o dia 13/09 em regime de atendimento interno. Os prazos fluirão normalmente a partir de 14/09.

Tal medida, pleiteada pela Ordem gaúcha, visa, além da garantia de acesso aos fóruns de todo o Estado – observadas todas as cautelas sanitárias – dirimir a instabilidade causada pela constante alteração das bandeiras e o impacto na fluência de prazos e andamento dos processos.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, destacou o diálogo que aconteceu desde o primeiro momento com a administração do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. As atualizações e as recomendações da OAB/RS foram ouvidas e aplicadas de forma sistemática pela administração do Tribunal de Justiça:

“A Justiça é essencial. É isso que tenho dito e escutado em todas as subseções que visitei de forma virtual. Assim, trabalhamos para garantir o acesso da advocacia ao Poder Judiciário. Afinal, é a cidadania que precisa ter a sua voz representada em todo o Estado”, enfatizou Breier.

O dirigente lembrou ainda do trabalho realizado junto ao CNJ para que a administração do Tribunal pudesse ter autonomia para decidir sobre o expediente. “Parabéns ao presidente Voltaire por estar aberto ao diálogo e visar melhores condições de prestação jurisdicional neste difícil período de pandemia, e também avançando na digitalização dos processos”, pontuou.

Em caso de bandeira preta ou lockdown, ficará estabelecido o sistema diferenciado de atendimento de urgência, com a suspensão da fluência dos prazos processuais nos processos físicos e nos processos eletrônicos.

Confira a resolução aqui. 

Fonte: OAB/RS