Trabalhadora que aguardava até duas horas para poder ir ao banheiro deve ser indenizada


25.08.20 | Trabalhista

 

Uma trabalhadora de um supermercado que era obrigada a aguardar até duas horas para ir ao banheiro durante a jornada deve receber indenização de R$ 10 mil, por danos morais. Conforme o processo, ela também recebia tratamento verbal ofensivo por parte da chefe. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), confirmando, no aspecto, sentença do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Houve redução, no segundo do grau, do valor da indenização, que havia sido fixada em R$ 50 mil na primeira instância.

A autora da ação atuou nas funções de recepcionista de caixa, patinadora (fiscal) e operadora de caixa. Ela relatou que quando pedia para ir ao banheiro, sempre demorava muito para ser substituída. Houve ocasião em que aguardou por duas horas até ser liberada. Além disso, afirmou que a sua chefe a tratava de maneira grosseira, ríspida e excessivamente rigorosa. A preposta da reclamada concordou com o depoimento.

Na sentença, a juíza da 4ª VT de Porto Alegre, Valdete Souto Severo, reconheceu o tratamento assediador da superiora hierárquica e a privação abusiva de utilização do banheiro. “A concessão de plena liberdade para que o trabalhador possa realizar suas necessidades fisiológicas é um pressuposto básico de respeito à sua dignidade e de seus direitos personalíssimos, entre os quais cabe destacar, no contexto dado, a intimidade e a privacidade”, destacou a magistrada.

O supermercado recorreu da sentença ao TRT4, alegando que as ofensas praticadas não foram de natureza grave, sendo indevida a condenação no valor fixado (R$ 50 mil).

O desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, relator do processo na 5ª Turma, votou pelo provimento parcial do recurso. O magistrado reconheceu que ficou comprovada a obrigatoriedade de a autora solicitar substituição para ir ao banheiro, tendo que aguardar por até duas horas, bem como quanto ao tratamento agressivo, desrespeitoso e desproporcional praticado pela supervisora hierárquica.

No entanto, o magistrado considerou excessivo o valor arbitrado, reduzindo-o para R$ 10 mil. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes do julgamento, desembargadores Angela Rosi Almeida Chapper e Manuel Cid Jardon.

O processo também envolve outros pedidos. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: TRT4