Levantamento do CNJ aponta que 81% dos autos de prisão não têm informações sobre Covid-19


30.06.20 | Diversos

 

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que 81% dos autos de prisão em flagrante (APF) que chegam ao Judiciário não possuem informações de saúde dos custodiados relevantes quanto à Covid-19. A análise foi feita a partir da Plataforma de Análise Judicial de APFs criada pelo CNJ no contexto da pandemia em razão da suspensão das audiências de custódia. No dia 17 de junho, a plataforma registrou 28,5 mil entradas de todas as unidades da federação.

Também foi identificado que, em somente 41% dos estados, o Judiciário estabeleceu fluxo com as polícias para recebimento de informações sobre pertencimento do custodiado a grupos de risco e sintomas da Covid-19. Além disso, em somente 33% das unidades da federação há medidas previstas para realização de procedimento de avaliação da saúde da pessoa custodiada antes da análise do APF pelo juiz.

Em nota, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ) apontou que o acesso de juízes a informações completas sobre a saúde do preso em flagrante é essencial para manter a integridade do sistema como um todo. “Sem conseguir ver o preso pessoalmente no momento da prisão e antes do ingresso no estabelecimento prisional, todos os elementos que o juiz tem para tomar uma decisão estão nos documentos enviados a ele. Daí que esses formulários precisam estar o mais completos possível e deles não se pode abrir mão para perceber os aspectos e as circunstâncias da pessoa que está sendo analisada”, destaca a nota.

Aumento de casos

Com a chegada da pandemia no país em meados de março, o CNJ editou a Recomendação 62/2020, com orientações ao Judiciário nacional para evitar a propagação do vírus nos ambientes de privação de liberdade. Desde então, vem monitorando a resposta das unidades da federação à normativa, o que inclui informações como a situação do contágio, criação de comitês de acompanhamento, aderência a planos de contingência, quantidade de pessoas retiradas do regime fechado, aplicação de penas pecuniárias, entre outros temas.

Na última semana, as informações monitoradas pelo Judiciário nacional passaram a ser divulgadas de forma sistematizada na página do DMF/CNJ sobre a Covid-19. A atualização semanal mais recente dos contágios, realizada na última quarta-feira (22/6), apontou 7.782 casos confirmados entre pessoas presas e servidores, um aumento de 241,3% no prazo de um mês, a despeito de as unidades prisionais de todo o país estarem fechadas para visitas desde meados de março. O número de óbitos entre pessoas presas e servidores chegou a 106, aumento de 61% nos últimos 30 dias.

Ainda em nota, o DMF/CNJ avaliou que o aumento da Covid-19 no sistema prisional depende da análise de um cenário complexo, onde o cuidado com informações de saúde dos custodiados que chegam aos juízes é um dos pontos de preocupação. “Vários fatores, como variações na política de testagem, a dificuldade de obtenção de números sistematizados e em tempo hábil e as variações procedimentais adotadas em cada unidade da federação, para além das estruturas diferentes de cada unidade prisional, interferem diretamente nos números e potencializam um maior ou menor contágio da doença.”

Tortura e maus tratos

Em outro levantamento, o CNJ identificou que desde o início da pandemia e com a suspensão das audiências de custódia, houve um decréscimo de 83% no percentual dos casos relatados de tortura e maus tratos no ato da prisão em comparação com dado pré-pandemia. Em março de 2020 foram registradas 11,9 mil audiências de custódia com 1.033 casos de tortura apontados (8,67% do total), enquanto entre abril e maio de 2020 foram realizadas 10,5 mil audiências de custódia com indicação de tortura e maus tratos em apenas 150 casos (1,42% do total). Comparando dados de abril 2019 com abril de 2020, a queda de relatos foi de 66%.

Além disso, foi identificado que 11% das unidades da federação não estão realizando exames periciais cautelares, e que em somente 32,6% dos estados há medidas para anexar os laudos periciais aos APFs e que, em 74%, os laudos são anexados, porém não possuem fotos. No último dia 12, ao renovar a Recomendação 62/2020 por mais 30 dias, o texto foi alterado para a inclusão de um novo dispositivo sobre audiências de custódia para a uniformização de diretrizes a partir de um pedido de providências enquanto as audiências seguem suspensas.

“Com a suspensão das audiências de custódia em razão da pandemia e a volta da análise dos casos em papel, a queda drástica do percentual de relatos de tortura e maus tratos informados acende uma preocupação, e este ponto precisa receber a devida atenção das autoridades competentes”, apontou o DMF em nota.

 

Fonte: CNJ