OAB/RS informa: PRT-4 estabelece normas para o funcionamento dos plantões de atendimento


18.06.20 | Diversos

 A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS), divulga aos advogados e às advogadas gaúchos a portaria nº 147 da Procuradoria Regional do Trabalho 4ª Região (PRT-4) que estabelece as normas locais de organização e funcionamento dos plantões no âmbito da (PRT-4) e das respectivas Procuradorias do Trabalho nos Municípios.

A portaria levou em consideração a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus (Covid-19) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além da Resolução nº 210, de 14 de abril de 2020, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que determina o estabelecimento de escala para atuação no plantão judicial extraordinário (art. 4º), por meio de rodízio, de forma igualitária, e observando as diretrizes da Resolução CSMPT nº 167, de 4 de junho de 2019.

A portaria implementou, desde a última quarta-feira (10), o plantão no âmbito da Procuradoria Regional da 4ª Região, nos dias úteis fora do expediente normal e nos finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos, segundo escala previamente definida e divulgada. O plantão nos dias de expediente normal terá início às 18h e término às 8h do dia seguinte. Já o plantão nos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e recessos será de 24 horas, tendo início às 8h e término às 8h do dia seguinte.

O Art. 7º da citada Portaria da PRT-4, traz as informações dos endereços eletrônicos e telefones de contato dos Membros e Servidores plantonistas, nos meses de junho e julho deste ano. Essas informações serão publicadas, ainda, no sítio eletrônico da instituição em www.prt4.mpt.mp.br.

Clique aqui para acessar a portaria na íntegra.

Fonte: OAB/RS