OAB/RS regulamenta acesso do público externo mediante agendamento durante Regime Diferenciado de Atendimento


20.05.20 | Advocacia

A Ordem gaúcha, através da Resolução nº 08/2020, prorrogou a vigência do Regime Diferenciado de Atendimento e determinou o retorno de alguns serviços para a advocacia em casos urgentes nas instalações da seccional mediante agendamento. Entre os serviços disponíveis estão: CDAP, CEEO, CSA, CSI, Financeiro, Secretaria-Geral, Secretaria das Câmaras e TED – sempre mediante agendamento prévio.

Importante frisar aos advogados e as advogadas que os agendamentos urgentes serão centralizados através da OAB Serviços (3287-1819). De forma que os serviços possam fluir de maneira sistemática e organizada, o requerente pode entrar em contato através do telefone 51-3287-1800 para esclarecer as suas dúvidas e, caso realmente seja necessário, solicitar sua agenda com o devido setor. O atendimento presencial apenas se dará em casos de urgência, sendo feito na recepção por parte dos funcionários para diminuir o trânsito de pessoas pelo prédio.

A utilização dos equipamentos disponibilizados à advocacia para a prática de atos processuais; especificamente computadores, impressoras e scanners; e das salas para a realização de sustentações orais em sessões virtuais; bem como o atendimento para urgências médicas e odontológicas, também seguem disponíveis para agendamento, conforme divulgado anteriormente na Resolução nº 07/2020.

Segurança

Para garantir a segurança de todos, a OAB/RS mantém as regras de segurança sanitárias adotadas para evitar a transmissão da COVID-19. Diversas medidas devem ser observadas durante o acesso do público externo às dependências da seccional e da Caixa de Assistência dos Advogados, sendo obrigatório o uso de máscaras (N95/PF2, descartáveis ou caseiras), evitando-se aglomerações e contato interpessoal, deve ser praticado um distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas. Dessa forma, em todas as dependências de uso comum, será disponibilizado álcool em gel para higienização das mãos, bem como os elevadores funcionarão somente com até 30% de sua capacidade.

Prazos e colaboradores

Além disso, foi prorrogada a suspensão de todos os prazos processuais administrativos da OAB/RS e do Tribunal de Ética e Disciplina até o dia 29 de maio, com as exceções já disciplinadas - isso não impede a realização de julgamento dos recursos protocolados, ainda que em ambiente virtual.

Preocupada com a circulação de muitas pessoas na sede, a Ordem gaúcha determinou que a presença física de colaboradores nas instalações da seccional para a prestação de atividades essenciais ocorrerá em sistema de plantão.

Todos os colaboradores identificados como de grupo de risco, que compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes, foram dispensados da escala.

Subseções e Salas da OAB

Às subseções, é assegurado que disciplinem o funcionamento de seus serviços, desde que comuniquem à seccional e adotem medidas de proteção à saúde de todos os que acessarem suas dependências - sempre de acordo com a legislação de saúde municipal e seguindo as orientações dos demais órgãos de saúde em nível estadual e federal. As salas situadas no interior dos Tribunais e Fóruns funcionarão de acordo com o horário de expediente e da forma de acesso dos respectivos órgãos.

Os casos omissos e de urgência serão analisados pelo Comitê de Crise – COVID-19 da OAB/RS.

Fonte: OAB/RS