OAB/RS prorroga o prazo de suspensão de prestação de serviços presenciais


03.04.20 | Diversos

Com o objetivo de dar continuidade no combate ao Coronavírus (COVID-19) e à necessidade de adoção de medidas de prevenção, imprescindíveis à contenção da doença, a OAB/RS determinou, em ofício, que a prestação presencial de serviços na Ordem gaúcha permanece suspensa até o dia 09 de abril de 2020. A retomada das atividades de atendimento presenciais está prevista para o dia 13 de abril, salvo orientações das autoridades de Saúde, no sentido de que seja mantido o isolamento.

Por conta da determinação, o acesso do público externo a todas as dependências da sede e a todas as unidades de atendimento de Porto Alegre, como salas de unidades judiciárias (1º grau e Tribunais) e Escola Superior de Advocacia (ESA), está temporariamente interrompido, com exceção do térreo da sede, em função da Campanha de Vacinação da CAARS.

Fonte: OAB/RS