Comerciante suspeito de receptar 1 milhão de reais em tênis e tecidos tem HC negado


27.11.19 | Diversos

No local, uma sala comercial, os policiais encontraram produtos oriundos de crimes patrimoniais ocorridos no Estado de São Paulo, possivelmente roubo de cargas. Havia pares de tênis e tecidos avaliados em 1 milhão de reais.

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) negou habeas corpus impetrado por um comerciante de Joinville acusado de quatro crimes: associação criminosa, receptação, falsa identidade e corrupção ativa. Ele foi preso em flagrante pela equipe da Delegacia de Roubos e Furtos da Capital.

No local, uma sala comercial, os policiais encontraram produtos oriundos de crimes patrimoniais ocorridos no Estado de São Paulo, possivelmente roubo de cargas. Havia pares de tênis e tecidos avaliados em 1 milhão de reais. De acordo com os autos, a grande quantidade de mercadorias e as condições de armazenamento são indícios de que ele e os corréus sabiam da origem espúria do material.

Ao ser abordado pelas autoridades, o comerciante - identificado como o "proprietário das mercadorias" e responsável pelo depósito - apresentou-se com nome falso e tentou subornar o policial para evitar o flagrante. "Além disso", anotou em seu voto o desembargador José Everaldo Silva, relator do HC, "há fortes indícios da existência de associação criminosa entre o paciente e os corréus, consubstanciada nos documentos, cheques e bens apreendidos no depósito, onde as mercadorias roubadas foram encontradas, a indicar prévia e estabelecida relação entre todos".

Sem antecedentes criminais e com 60 anos, o réu alegou que adquiriu as mercadorias de boa-fé, disse ter família constituída, residência fixa e ocupação lícita. Pleiteou a nulidade da referida decisão, sua revogação ou ainda a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. Porém, analisou o relator, "estes predicados pessoais positivos não elidem os motivos que ensejaram a manutenção da prisão". Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Sidney Eloy Dalabrida e Zanini Fornerolli. A decisão foi unânime.

Habeas Corpus criminal n. 4023227-44.2019.8.24.0000

 

Fonte: TJSC