Atenção: advogados e cidadãos que não iniciarem a contribuição do INSS até 12/11/2019 deverão trabalhar por mais 5 anos para terem direito à aposentadoria por idade


12.11.19 | Advocacia

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, faz um alerta para toda a advocacia e cidadania gaúcha. Com a definição da promulgação da PEC 6/2019 da Reforma da Previdência, prevista para amanhã (12/11/2019), incidirão as novas regras, dentre elas as mudanças de aposentadoria por idade, previstas nas regras de transição estipuladas na referida norma.

Breier é enfático: É necessário que a advocacia Gaúcha e também cidadãos contribuintes do sexo masculino fiquem atentos, especialmente no que se refere à data de início da contribuição, pois a partir da promulgação da PEC, serão acrescidos mais 05 anos de contribuição.

Em linhas gerais: “Quem nunca contribuiu com o INSS deve realizar a efetiva inscrição até esta terça-feira (12), pois aquele que já é contribuinte permanecerá com a regra dos 15 anos de contribuição.”

“Contudo, após começarem a valer as novas regras, esse tempo passará para o mínimo de 20 anos de contribuição”, explica o presidente da Comissão Especial de Seguridade Social, Tiago Kidricki.

Entenda:

O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, anunciou que, nesta terça-feira (12), ocorrerá a solenidade de promulgação da Reforma da Previdência. Após passar pela Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado pelo plenário da Casa em 23 de outubro.

Com a Reforma da Previdência, começarão a valer as novas regras. Entre elas, as mudanças para aposentadoria por idade. Tais mudanças atingirão os advogados do sexo masculino.

O alerta é feito pelo presidente da Comissão Especial de Seguridade Social (CESS), Tiago Kidricki. Ele destaca que, ingressando no INSS até esta terça-feira, o advogado contribuinte, ou mesmo qualquer cidadão, ainda será contemplado com a regra da transição. “Para isso, é preciso que ele acesse o site do INSS, faça o cadastro e, também importante, pague a guia até esta terça-feira”, indica.

Caso ele comece sua contribuição apenas a partir de 13 de novembro, haverá um impacto de cinco anos a mais de trabalho para o início da aposentadoria, tendo em vista que será considerado novo filiado no sistema.

Fonte: OAB/RS