TJ/SC confirma indenização para operário atropelado por retroescavadeira no trabalho


15.10.19 | Trabalhista

Além disso, foi mantida a condenação da firma e de seu proprietário ao pagamento de danos estéticos e materiais, no montante de 14 mil e 100 reais, mais pensão mensal no importe de 3,11 salários mínimos, abatidos os descontos legais e o valor pago a título de aposentadoria.

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina majorou para 20 mil reais o valor de indenização por danos morais em favor de um operário atropelado por uma retroescavadeira no pátio da empresa de terraplanagem em que trabalhava, em município do norte do Estado, em abril de 2013. Além disso, foi mantida a condenação da firma e de seu proprietário ao pagamento de danos estéticos e materiais, no montante de 14 mil e 100 reais, mais pensão mensal no importe de 3,11 salários mínimos, abatidos os descontos legais e o valor pago a título de aposentadoria.

"A tormenta moral enfrentada pelo autor em razão do acidente, visto a ocorrência de graves lesões ortopédicas na perna esquerda, com fratura exposta da tíbia e fíbula, com a necessidade de intervenção cirúrgica para instalação de fixador ortopédico [...]", destacou o desembargador Rubens Schulz, relator da apelação, "foi decisiva para a majoração do valor arbitrado em 1º grau". A decisão foi unânime.

Apelação Cível n. 0303089-10.2014.8.24.0038

 

Fonte: TJSC