Cobrança de honorários advocatícios: OAB/RS firma convênio para que a cobrança, através de protesto de títulos, custe apenas R$ 5 reais


03.09.19 | Advocacia

O presidente da seccional gaúcha, Ricardo Breier, em parceria com o Instituto de Protesto (IEPRO) assinou um convênio na segunda-feira (02), que reduz o valor pago pelos advogados para realizar a cobrança de honorários contratuais através da postergação do pagamento de emolumentos cartoriais e taxas de fiscalização judiciária.

O convênio, realizado pela OAB/RS (que entrará em vigor no dia 28/11/2019), com base no Provimento 86 de 29/08/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece o valor único de cobrança de apenas R$ 5 reais, na forma de protesto dos honorários não pagos (contratuais e sucumbenciais) – o que tem o intuito de evitar uma ação judicial. Atualmente, para realizar a cobrança judicial dos honorários, o valor gasto pelo advogado custa em torno de R$270 a R$ 400.

O presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, comemorou a conquista, que é uma bandeira defendida desde 2017 pela sua gestão: “Estamos felizes por poder anunciar essa redução significativa nos custos para os advogados e as advogadas. Além disso, o novo modelo traz modernidade, agilidade e eficiência no recebimento de honorários”, enfatizou.

O presidente do Instituto de Estudos de Protesto (IEPRO-RS), Romário Mezzari, e a Coordenadora da Central de Remessas e Arquivos (CRA) do IEPRO, Tania Mezzari, explicaram que o protesto se diferencia de um processo judicial longo e moroso, o que mostra a efetividade do serviço prestado pelo cartório: “O título entra no tabelionato de protesto, e, no dia seguinte, o intimador já vai em busca desse devedor. Leva em média três dias para efetivar a intimação e, a partir do momento em que o devedor recebe, ele tem três dias para pagar”, disse Tania.

Conforme o presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo (CEAL), João Darzone, “o convênio dará um ganho estratégico de tempo e recurso aos advogados. Traz, ainda, a ferramenta mais moderna que existe, que é o protesto”, afirmou. “Tanto é verdade que grandes empresas adotam o protesto como ferramenta principal de arrecadação”, lembrou Darzone.

Essa novidade pode qualificar, por sua vez, o tipo de cliente que os advogados atendem, uma vez que a transparência traz consigo a opção de aceitar ou não o cliente que reiteradamente for protestado por falta de pagamento de honorários.

ENTENDA COMO VAI FUNCIONAR:

Oadvogado, através de um sistema operacional, que poderá ser realizado através de aplicativo ou cadastro via site, faz a solicitação ao IEPRO e paga o valor de R$5.

Após o envio da solicitação ao cartório:

Não haverá custo para o advogado quando: com a postecipação, o cliente apresentar e pagar o valor em até três dias;

Quando o advogado deve encaminhar o valor a ser pago pelo cliente: se a pessoa protestada não pagar, porém procurar o advogado para pagar depois do prazo (processo não estará mais no tabelionato), o advogado recebe o valor e encaminha esse devedor ao tabelionato, para que ele pague o que o advogado deveria ter pago na apresentação;

Quando o valor está embutido na cobrança feita pelo serviço: se o advogado não quiser cobrar essa dívida na hora, pode realizar a retirada do título. A partir disso, ele terá que pagar o valor que, provavelmente, já foi negociado com o devedor, ou seja, o advogado dificilmente terá esse custo.

Fonte: OAB/RS