Igreja Universal deve indenizar em 115 mil reais a pastor obrigado a passar por vasectomia


24.07.19 | Diversos

A 15ª turma do TRT da 2ª região fixou valores de danos morais e materiais.

A Igreja Universal deverá indenizar, por danos morais e materiais, homem que foi obrigado a passar por procedimento de vasectomia ao ser admitido como pastor da igreja. O homem requereu reconhecimento de vínculo empregatício com a igreja, alegando prestação laboral sob subordinação jurídica. Ele também requereu indenização por danos morais em virtude de ter sido obrigado, quando da sua admissão na igreja, aos 18 anos de idade, a passar por uma vasectomia "para evitar o aumento salarial com custos familiares".

Por ter realizado, posteriormente, uma cirurgia de reversão da vasectomia, o autor também pediu indenização por danos materiais. Os pedidos foram julgados improcedentes em 1º grau. A relatora na 15ª turma do TRT da 2ª região, desembargadora Silvana Abramo Margherito Ariano, considerou o depoimento das testemunhas e levou em conta previsão da CLT que trata da relação de emprego com igrejas e entidades de cunho religioso. Por entender estarem presentes os pressupostos necessários, votou por reconhecer o vínculo empregatício.

Quanto à vasectomia, a magistrada entendeu que a realização do procedimento foi confirmada por uma testemunha. Segundo a magistrada, o completo êxito de uma cirurgia de reversão do procedimento e a possibilidade de o reclamante ainda ter filhos seus "não possuem garantias absolutas, sendo até frustrante em determinados casos, o que também causa apreensão, angústia, constrangimento, com consequente manifesto malferimento aos direitos imateriais de personalidade".

"A imposição de realização de vasectomia, aliada ao reconhecimento do vínculo de emprego, se constitui em grave violação ao direito do trabalhador ao livre controle sobre seu corpo e em indevida intromissão do empregador na vida do trabalhador, que autoriza a indenização por dano extrapatrimonial."

Ao seguir o voto da relatora, o colegiado deu provimento ao recurso e condenou a Igreja Universal a indenizar o homem em 100 mil reais por danos morais e em 15 mil reais por danos materiais.

Processo: 0002352-76.2013.5.02.0071

 

Fonte: Migalhas