Breier comemora valorização da jovem advocacia após decisão da CCJ na Câmara dos Deputados


05.07.19 | Advocacia

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), o parecer do deputado Felipe Francichini (PSL-PR) ao projeto de lei 805/07, que altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – e diminui de cinco para três anos o tempo de exercício profissional para a eleição de conselheiros seccionais e de subseções.

Esta decisão foi comemorada pelo presidente da OAB/RS, Ricardo Breier. “Quando nosso grupo criou a Comissão do Jovem Advogado (CJA), já tínhamos essa preocupação. Temos que seguir valorizando e abrindo espaços para a jovem advocacia. Tanto na Ordem, quanto no mercado de trabalho”, salientou.

Por sua importância e relevância, a comissão passou a ser permanente na Ordem gaúcha. “Seguimos trabalhando e criando espaços de debates e discussões, envolvendo a jovem advocacia. Essa decisão da Câmara dos Deputados vinha sendo aguardada e reforça nosso posicionamento de aproximação dos advogados e das advogadas com a Ordem”, complementou Breier.

O presidente da CJA da OAB/RS, Antonio Zanette, destacou que esse é um avanço, mas que esse debate precisa evoluir ainda mais: “Nosso grande desejo é o da queda da cláusula de barreira, dando condições de igualdade aos jovens advogados. Seguiremos debatendo e dialogando para avançar ainda mais”, salientou. Ele destacou que existe uma proposição mais recente, que também pode ser considerada para dar sequência às discussões.

Além do advogado Antonio Zanette, a CJA tem a advogada Bruna Razerra, como vice-presidente e coordenadora da Interiorização, e Júlia Montanari Fornari, como secretária.

OAB NACIONAL

O secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto, também destacou a importância que a proposta representa,no sentido de modernizar a legislação da Ordem para contemplar uma maior participação da jovem advocacia. “A aprovação do PL 805/07, que reduz de cinco para três anos o prazo de inscrição na OAB para os advogados disputarem vagas nos respectivos conselhos estaduais é um avanço legislativo importante e um reconhecimento para advocacia jovem. A OAB defende a redução de cinco para três anos para os cargos de diretoria e Conselho Federal e sem qualquer limite de tempo para o Conselho Estadual. Entretanto, nesse projeto votado hoje na CCJ, em razão da modificação do texto pelo Senado, não podíamos emplacar a pretensão da Ordem por inteiro, e, nesse sentido, optamos por conquistar esse primeiro passo”, disse Raghiant Neto.

Segundo o secretário-geral adjunto da OAB, após esse importante avanço, no sentido de promover a inclusão da jovem advocacia no sistema OAB, o trabalho será o de aprimorar ainda mais a legislação. “Agora seguiremos em frente, trabalhando diuturnamente pela aprovação do projeto de lei 2168/19, cujo relator é o senador Rodrigo Pacheco, para ter avanço em sua totalidade, ou seja, eliminar o tempo mínimo para conselheiro seccional e de subseções e diminuir para três anos, no caso dos cargos de direção das seccionais e do Conselho Federal e para os conselheiros federais, nos moldes do que decidiu o pleno do Conselho Federal na gestão anterior e no Colégio de Presidentes Jovens, o que acreditamos que ocorrerá em breve”, disse Raghiant Neto.

Texto: Martin Behrend
Fotos: Lucas Pfeuffer
Assessoria de Comunicação OAB/RS
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Fonte: OAB/RS