Trabalhadora aceita veículo como parte de pagamento em acordo firmado na 3ª Vara do Trabalho de Gravataí


11.06.19 | Trabalhista

No processo, a trabalhadora pediu reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento das verbas daí decorrentes, além de estabilidade à gestante, horas extras e outros itens.

Foi homologado na 3ª Vara do Trabalho de Gravataí, um acordo entre o dono de um açougue e uma ex-auxiliar administrativa do estabelecimento. No processo, a trabalhadora pediu reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento das verbas daí decorrentes, além de estabilidade à gestante, horas extras e outros itens.

Em audiência conduzida pela juíza Patricia Bley Heim, as partes chegaram a um acordo no valor de 50 mil reais. A autora aceitou receber do dono do açougue um veículo, ano 2017, no valor de 43 mil reais, como parte do pagamento. O restante da dívida deverá ser quitado em duas parcelas, de 5 mil reais e 2 mil reais, respectivamente, nos meses subsequentes ao acordo. Em caso de inadimplência, foi estipulada multa de 30% sobre o valor da dívida.

 A autora ação ficará responsável pelos custos de emplacamento e transferência do veículo.

 

Fonte: TRT4