Nenhuma Prerrogativa a Menos: No dia da mulher, OAB/RS lança campanha de Valorização da Mulher Advogada e dá posse às novas presidentes da CMA e CDAP


11.03.19 | Advocacia

“Seguiremos com ações permanentes por nenhuma prerrogativa a menos. Denuncie o assédio moral, sexual e discriminatório no exercício da profissão”, ressaltou o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, ao apresentar, no Dia Internacional da Mulher, a Campanha de Valorização da Mulher Advogada: Nenhuma Prerrogativa a Menos.

A campanha foi realizada, em conjunto, pelas novas diretorias, empossadas hoje, da Comissão da Mulher Advogada e da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RS, presididas, respectivamente, por Cláudia Sobreiro e Karina Contiero.

“Vocês darão seguimento, nesses próximos três anos de gestão, ao trabalho de representatividade dessas Comissões fundamentais para nossa Ordem. Qualquer pessoa que assuma uma presidência de comissão ou um cargo de diretoria segue o caminho dos princípios institucionais que nós temos dentro da OAB”, aferiu Breier.

Na ocasião, a conselheira federal Cléa Carpi ressaltou a importância e o espírito institucional do presidente Breier ao engajar duas comissões fundamentais em uma Campanha de Valorização da Mulher Advogada. “Eu tenho 81 anos vividos, sofridos, lutados, mas agasalho, na minha alma, sempre, a esperança de um mundo melhor, de uma luta coletiva”, pontuou Cléa.

O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, Pedro Alfonsin, destacou os números de violência contra a mulher e reforçou a importância de ações pontuais para que as advogadas tenham seus direitos garantidos.

Breier convidou a advogada Dhayne Rosa para participar do lançamento da campanha. Ela foi agredida por policiais militares na cidade em que atua. O presidente da subseção de Rio Pardo, Renan Klein, agradeceu ao presidente da seccional por ter dado o encaminhamento imediato ao caso.

Dhayne reforçou o sentimento de gratidão. Disse ter pensado em desistir da profissão, mas o acolhimento da sua entidade foi o que valeu para criar forças para seguir em frente. “Não tenham medo, se vierem a sofrer qualquer violação às prerrogativas, a OAB estará ao lado”, ressaltou para as colegas presentes.

Nenhuma Prerrogativa a Menos
Campanha de Valorização da Mulher Advogada

Em um contexto histórico e cultural, a mulher sempre foi colocada em posições sociais inferiores às dos homens. Teorias sobre a fragilidade e a inferioridade foram desenvolvidas e alimentadas, a fim de dar manutenção a essa desigualdade. Dessa forma se difundiu o conceito de que lugar de mulher é cuidando da casa. Esse discurso legitima uma violência antiga, que se dá não apenas através de agressões físicas, mas também de agressões morais e psicológicas. 

“A persistência desse sistema se dá por não haver intervenção educacional suficiente e eficaz sobre o tema. Nossa sociedade ainda deixa impunes inúmeros casos de crimes de gênero”, explica o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, ao delinear a campanha que dá título a esta matéria. “Para orquestrar uma mudança definitiva desse cenário, é preciso trabalhar para alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres”, afere Breier.

Nenhuma a Menos

A frase, que foi impulsionada por um coletivo argentino que luta contra os feminicídios, tem como mote os casos de extrema violência contra a mulher. Mulheres de todo o mundo se reúnem em marchas para bradar pelo fim da violência contra elas, pelo fim dos feminicídios.

O 'Nenhuma a Menos' remete aos assassinatos. O desrespeito contra a mulher, no entanto, começa muito antes do ato extremo de violência. É nos detalhes que se propaga a falta de respeito às mulheres. “A violência de gênero acontece rotineiramente e se camufla de diferentes formas”, reforça Breier. “Precisamos estar cientes de que a violência de gênero acontece todos os dias, em qualquer lugar e de inúmeras formas”

Com esse pensamento, focado nos detalhes diários e nas violências cotidianas que a mulher advogada enfrenta, lançamos, por meio da Comissão da Mulher Advogada e da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas, a campanha Nenhuma Prerrogativa a Menos – Campanha de Valorização da Mulher Advogada.

As prerrogativas da advocacia existem com a exclusiva função de que a cidadania tenha seus direitos preservados e defendidos de forma íntegra e com total liberdade. No entanto, na prática, os advogados e as advogadas não tem respeitadas as suas premissas, garantidas na Lei. Agora, imagine que, se um homem, no contexto social imposto, já não tem, muitas vezes, as suas garantias respeitadas, imagina o quão árido será esse terreno de atuação para uma mulher.

Frases como “Você não vai chamar um colega homem para te ajudar com esse processo?”; “Chegou a doutora que traz brilho aos nossos olhos”; “Se você for falar com o juiz, não esqueça de usar o seu charme”, podem parecer inofensivas, mas propagam a violação de uma das principais prerrogativas da advocacia: a garantia de exercer a profissão com total liberdade.

“É por esse motivo que estamos sempre trabalhando com iniciativas em prol da dignidade da mulher”, pontua o presidente da seccional gaúcha. “A reivindicação das mulheres por respeito é histórica e tem se sobressaído nos últimos anos. Isso é decorrente das incontáveis evidências trazidas à luz através de campanhas que denunciam a violação dos direitos das mulheres”, ressalta Breier.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, pontua que “devemos valorizar todas as mulheres: a mulher que exerce a advocacia e a mulher cidadã, e não apenas neste dia. Assim, estamos sempre em busca de ações e políticas públicas que valorizem e deem o correto encaminhamento aos problemas que elas enfrentam no cotidiano. Nenhuma prerrogativa a menos!", pontuou Breier.

 “Você sente os olhares maldosos, o sentimento é de insegurança e de constrangimento”

Assim como inúmeras outras advogadas, Dhayne sente que a sua privação de liberdade da rotina profissional já começa na escolha da roupa. “Por atuar em delegacias e presídios, ambientes majoritariamente masculinos, eu sinto os olhares e escuto os comentários sussurrados. Isso nos deixa constrangidas e com um sentimento de impotência. Já busco me vestir com roupas mais fechadas como calças jeans, por saber que estou suscetível a assédio nesses ambientes. Saia? Apenas mais compridas e em dias de audiência”, pontua.

A advogada criminalista Dhayne Rosa de Souza admite ter pensado em desistir de exercer a profissão. No final de fevereiro, a cidade de Rio Pardo, onde Dhayne atua, ela recebeu um efetivo de Policiais Militares para cumprir uma rotina de operação local – policiais que impediram Dhayne de entrar na delegacia para falar com seu cliente.

“Fui intimidada e agredida verbalmente e fisicamente por policiais militares. Fui puxada pelo braço e empurrada pelos policiais. Com certeza a pressão psicológica exercida por eles foi bem pior por eu ser mulher. Isso me fez sentir impotente, meu cliente queria uma resposta e não pude dar, pois estava cercada por pessoas armadas, fazendo pressão psicológica”, explica a advogada.

“Pensei realmente em desistir de exercer a advocacia num primeiro momento. Quando via o carro da polícia militar, algo que deveria me dar sensação de segurança, ao invés disso eu sentia medo. Os valores estavam invertidos”, conta Dhayne. “Não fosse o apoio da seccional e da subseção, nas figuras dos presidentes Breier e Renan Soares, eu não teria retomado as forças para voltar a atuar”, reforça.

Precisamos falar sobre as prerrogativas da mulher advogada

Para a presidente da Comissão da Mulher Advogada, Cláudia Sobreiro de Oliveira, é fundamental que se fale sobre as prerrogativas. “Nesse sentido, é primordial a grande abertura que a diretoria da seccional nos proporciona”, agradece Cláudia. “Agradeço, portanto, a confiança que o presidente Ricardo Breier depositou em nosso trabalho”, aferiu.

“O que nós temos observado é que a maioria das mulheres e dos homens desconhece muito das nossas efetivas prerrogativas. O que reforça a necessidade de se realizar campanhas que esclareçam e que relembrem as pessoas que certos dissabores que passamos todos os dias, nos fóruns, delegacias, atendimento de órgãos públicos, na verdade, representam graves violações de nossas prerrogativas”.

“Essa campanha conjunta da CMA e da CDAP vai ser muito importante, não apenas para divulgação, mas para deixar claro que as mulheres advogadas devem prestar mais atenção a tudo aquilo que elas vêm sofrendo rotineiramente. Porque a gente observa atendimentos inadequados, observa atitudes ríspidas em sala de audiência, as vezes irônicas de magistrados com as advogadas. Isso se reflete de forma um pouco mais frequente com as advogadas mais jovens, que ainda estão iniciando a profissão e que a experiência ainda não lhes dá aquela segurança para rebater, pedir para constar em ata, para fazer uma reclamação, ou mesmo acionar a CDAP”, assevera a presidente da CMA.

“Outra situação que observamos é a diferença quando se fala em homens e mulheres trabalhando na profissão. As pessoas precisam entender que a defesa intransigente de nossos clientes e de nossas prerrogativas não torna os homens combativos e as mulheres histéricas. Torna ambos combativos e cientes das suas responsabilidades e das suas prerrogativas como advogados e advogadas”, pontua Cláudia.

“Temos um trabalho longo pela frente, trabalho de conscientização, e esperamos que as mulheres advogadas tenham acesso a todas essas informações e busquem o apoio da Comissão da Mulher Advogada. Vamos trabalhar”, conclui a presidente.

A vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada, Luciana Almeida, reforça que as mulheres não podem aceitar nenhuma forma de impedimento da atividade profissional. “Eu sou uma mulher e sou igual a um colega homem dentro do exercício da profissão. Não há nenhuma diferença de conhecimento entre nós”, pontua Luciana Almeida.

A primeira presidente mulher da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RS

A advogada Karina Contiero é a primeira mulher na história a assumir a presidência da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RS. “Me sinto extremamente lisonjeada por estar nessa posição, e trabalharei incansavelmente pela defesa das prerrogativas de todos os advogados”, pontuou Contiero.

Como mulher advogada e atuante na CDAP, Contiero narra que “muitas vezes enfrenta situações de chegar aos lugares representando a Ordem e ser indagada sobre a capacidade de ajudar um colega”, afere.

“Além disso, com o atual panorama de violência apresentando crescimento, as prerrogativas da mulher advogada se tornam muito importantes, pois as colegas devem saber o que elas podem e qual o poder que elas têm para se defender, não somente as mulheres, claro, mas para se defender de qualquer tipo de violência que qualquer colega sofra no trabalho”, destaca.

“Porque a situação da violência premente acaba desaguando na CDAP. Temos, portanto, a obrigação de fortalecer as mulheres advogadas!”, ressalta Karina. 

Além de todas as prerrogativas serem tanto para homens quanto mulheres, a mulher advogada adotante e que der à luz também terá direito a suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, que não poderá superar 30 dias, contados a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente, como prevê o artigo 313, §6º do Novo CPC.

Segue abaixo o artigo 7º-A da Lei 8.906/94 e o inciso IX do artigo 313 do Novo CPC.

Art. 7o-A. São direitos da advogada:       

I – gestante:       

a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;        

b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais.

II – lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;          

III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;          

IV – adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.          

§1º  Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.        

§2º  Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

Presenças

Também estiveram presentes à solenidade: o vice-presidente da OAB/RS, Jorge Luiz Fara; a secretária-geral da OAB/RS, Regina Adylles Endler Guimarães; a secretária-geral adjunta da OAB/RS, Fabiana da Cunha Barth; o presidente da OAB, subseção de Rio pardo, Renan Klein Soares; a vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/RS empossanda, Luciana Almeida da Silva Teixeira; a advogada da cidade de Rio Pardo, Dhayne Rosa de Souza; a vice-presidente da CAA/RS, Mariana Melara Reis; a secretária-geral da CAA/RS, Neusa Bastos; e a secretária-geral adjunta da CAA/RS, Claridê Chitolina Taffarel.

 

Texto: Sergio Trentini
Fotos: João Vitor Pereira
Criação: Thiago Alvarenga
Assessoria de Comunicação da OAB/RS
(51) 3287-1821 / 1867

Fonte: OAB/RS