Descanso para a advocacia gaúcha: confira como será o recesso no Judiciário gaúcho


11.12.18 | Advocacia

Pelo 12° ano consecutivo, a OAB/RS garantiu que seja respeitado o período de 30 dias de recesso para a advocacia gaúcha. Assegurada por meio do artigo 220 do CPC, ficam suspensos prazos, audiências e julgamentos, bem como a vedação da publicação de notas de expedientes no período de 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019, nos TJRS, TRE e TRT4. No TRF4, os prazos processuais cíveis também estarão suspensos.

Tal medida, segundo o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, representa reconhecimento à advocacia gaúcha. “Mais uma vez, será garantido aos milhares de profissionais do nosso Estado um período de merecido descanso”, pontua Breier.

“Sem a importante conquista do recesso forense, os advogados e advogadas que trabalham individualmente ou em pequenos escritórios viam-se impossibilitados de tirar férias em razão da continuidade dos prazos nos juízos e tribunais. A decisão também serve para desafogar os juizados, e para que os juízes e desembargadores possam se organizar durante o ano”, ressalta o dirigente da seccional gaúcha.

 

 

 

Plantão na Justiça Estadual

A Justiça Estadual funcionará em regime de plantão entre os dias 20 de dezembro de 2017 e 06 de janeiro de 2018. Durante esse período, os serviços serão prestados em regime de plantão nas Comarcas do Interior e de Porto Alegre e no Tribunal de Justiça. Para conferir a informação completa sobre os plantões do judiciário gaúcho, acesse este link.

Ainda assim, vigoram a suspensão dos prazos, as intimações, as audiências e as sessões de julgamento, bem como a vedação de publicação de notas de expediente no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. O procedimento consta do Ato nº 05/2018-OE - Suspensão dos prazos processuais - de 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019.

TRF4

No TRF4, os prazos processuais cíveis estarão suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Já os prazos processuais penais seguirão fluindo normalmente durante o período, ficando suspensos apenas aqueles iniciados dentro do recesso.

No período entre 20 de dezembro de 2018 e 6 de janeiro de 2019, que é o de recesso judiciário, não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.

Confira aqui a resolução do TRF4.

TRT4 e TRE-RS não se manifestaram sobre regime de plantão.

Conquista gaúcha

Desde 2007, a Ordem gaúcha vem garantindo um período fixo de descanso para os profissionais, que podem programar suas férias de forma antecipada. Ano a ano, a entidade foi ampliando o período até chegar aos atuais 30 dias. Após uma forte mobilização da OAB/RS, essa matéria agora é lei e consta no artigo 220 do novo Código de Processo Civil (CPC).

Breier lembra que, quando o então presidente Claudio Lamachia assumiu a OAB/RS, havia o compromisso de garantir um período mínimo de descanso para os advogados do Rio Grande do Sul: “A Ordem gaúcha quebrou paradigmas e começou a propor, com a nossa bancada de deputados federais, projetos de lei, como o que institui férias para os advogados. Isso começou com Lamachia, no Rio Grande do Sul, a partir de 2007, com uma proposta de suspensão de prazos dentro do recesso da Justiça Estadual”, lembrou.

O dirigente aponta ainda, que, em 2007, atendendo a uma solicitação da OAB/RS, o deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS) apresentou o PLC 06/2007. A matéria visava a estabelecer a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantindo, assim, as férias dos advogados.

O projeto avançou em todas as instâncias da Câmara dos Deputados e chegou até o Senado. Até 2012, houve diversas oportunidades, e a matéria, por muito pouco, não foi aprovada. Com a tramitação do novo CPC, o projeto de lei apresentado pela OAB/RS foi incorporado pelo texto geral. “Isso foi importante, pois, a partir daquele momento, tínhamos a convicção de que o nosso projeto seria efetivado no novo CPC. Ou seja, as férias seriam asseguradas para os advogados de todo o Brasil”, relembrou Breier.

Fonte: OAB/RS