Empresa e motorista devem pagar à CET custos operacionais gerados por acidente em São Paulo


16.11.18 | Dano Moral

Ocorrência comprometeu estrutura de viaduto em São Paulo.

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para determinar que uma empresa e o motorista que dirigia seu caminhão paguem à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) o valor de 236 mil 862 reais e 32 centavos. A ação de cobrança foi proposta em razão de acidente ocorrido em fevereiro de 2016 na Avenida Bandeirantes, que causou o fechamento de um viaduto. O valor corresponde à prestação de serviços operacionais extraordinários.

De acordo com os autos, o motorista que conduzia o caminhão da empresa desrespeitou o semáforo, passou sob o viaduto Santo Amaro e atingiu outro caminhão, causando uma explosão. O fato comprometeu a estrutura do viaduto, e a CET foi obrigada a interditar a Avenida dos Bandeirantes, o que gerou gastos com os serviços operacionais extraordinários por dois dias.

O relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthäler, afirmou, em seu voto, que a sentença do juiz Emílio Migliano Neto deve ser mantida, uma vez que a cobrança tem fundamento na Lei Municipal nº 14.072/05, e os valores estão regulamentados no Decreto nº 51.953/10. O artigo 25 do referido decreto considera ocorrências especiais aquelas com veículos de transporte de carga ou ônibus, envolvendo colisões ou choques com pontes, viadutos, postes de iluminação etc., tombamento ou capotamento de veículo, vazamento de produtos perigosos, entre outros fatos, cuja normalização total de tráfego exceda 60 minutos, contados do horário do registro da ocorrência, e que necessitem de serviços operacionais da CET para preservação da segurança.

O julgamento teve votação unânime, com a participação dos desembargadores Maria Laura Tavares e Marcelo Berthe.

Apelação nº 1039254-42.2016.8.26.0053

Fonte: TJ/SP

Fonte: TJSP