TRF-2 assegura uso de nome social a travestis e transexuais


22.10.18 | Diversos

A medida também assegura a possibilidade às partes, aos advogados, aos magistrados, aos servidores, aos estagiários e aos trabalhadores terceirizados, em seus registros, sistemas e documentos.

O presidente do TRF da 2ª região, desembargador André Fontes, editou uma resolução que assegura a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários e integrantes do Tribunal e das seções judiciárias do Rio de Janeiro e do Espirito Santo. A medida também assegura a possibilidade às partes, aos advogados, aos magistrados, aos servidores, aos estagiários e aos trabalhadores terceirizados, em seus registros, sistemas e documentos.

De acordo com a norma, o nome social será declarado pela própria pessoa e deverá ser observado independentemente de alteração dos documentos civis. Os magistrados, servidores, estagiários e terceirizados deverão respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo nome social indicado. Além disso, os sistemas informatizados de processos judiciais utilizados no âmbito do Tribunal deverão conter campo especificamente destinado ao registro do nome social da parte e de seu procurador.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro (JF/RJ) também elaborou um Guia da Diversidade. De iniciativa do juiz Federal Dario Ribeiro Machado Junior, responsável pelos textos da publicação, o guia apresenta termos usuais, legislação e direitos referentes a pessoas LGBT.

Fonte: Migalhas

Fonte: TRF2