Eleições da OAB/RS 2018: advocacia deve regularizar sua situação financeira até o dia 31 de outubro


26.10.18 | Advocacia

A exigência consta do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (artigo 133, parágrafo 5º, inciso II) e do Provimento 146/2011 (artigo 12, inciso VII), do Conselho Federal da OAB.

Para participar das Eleições 2018 da OAB, advogadas e advogados têm até o dia 31 de outubro para regularizar a sua situação financeira junto à Seccional. O pleito eleitoral na Ordem gaúcha, que escolherá os novos diretores e conselheiros da entidade, ocorrerá no dia 30 de novembro a partir das 09h.

A exigência consta do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (artigo 133, parágrafo 5º, II) e do Provimento 146/2011 (artigo 12, VII), do Conselho Federal da OAB, que regulamenta procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos para os cargos de conselheiros para a diretoria do Conselho Federal, das Seccionais, das Subseções e da Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados.

A votação é obrigatória para todos os advogados e advogadas regularmente inscritos na OAB, sob pena de multa. Quem faltar ao processo eleitoral deverá apresentar justificativa e documento que comprove o motivo que o impediu de votar.

O Provimento 146/2011 veda a concessão de parcelamento de débitos a advogados no período de 30 (trinta) dias antes da data das eleições. Importante lembrar que o parcelamento confere à condição de adimplente somente quando o candidato tiver quitado, à vista, ao menos uma parcela, e que não haja parcela em atraso. Também é considerado inadimplente quem, já tendo obtido parcelamento anterior, não esteja em dia com o pagamento das parcelas.

Fonte: OAB/RS