Negada indenização para candidato que perdeu vestibular por não apresentar documento com foto no Rio Grande do Sul


03.10.18 | Estudantil

Os desembargadores que integram a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) mantiveram a sentença que negou indenização por danos morais a um candidato que perdeu a prova de vestibular porque não apresentou um documento com foto. O autor da ação pediu indenização de 44 mil reais contra uma universidade. Ele contou que se preparou para prestar vestibular para o curso de Medicina. Disse que alugou um imóvel para estudar em outra cidade e investiu 18 mil e 568 reais em um curso preparatório.

Segundo o candidato, ele foi roubado 35 dias antes da prova e ficou sem os documentos. Fez o registro de ocorrência policial e no dia do vestibular apresentou este registro para fazer a prova. Porém, ele foi impedido por não ter outro documento com foto, conforme exigência do edital. O autor sustentou que a exigência do edital deveria ser declarada nula, pois tinha 18 anos de idade na época e seus únicos documentos eram o RG e a carteira estudantil, ambos roubados.

A defesa da Ulbra alegou que o tempo entre o roubo e o concurso vestibular era suficiente para que o candidato providenciasse a segunda via do documento de identidade, cujo prazo estimado de entrega é de 7 a 10 dias úteis. Na decisão em 1ª instância foi negada a indenização. O autor recorreu ao Tribunal de Justiça. O relator do acórdão, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, considerou lícita e legítima a conduta da universidade e salientou que o edital do concurso previa a necessidade de documento com foto "para garantir a idoneidade do concurso e a isonomia entre os candidatos".

"Nesse diapasão, a exigência de apresentação do boletim de ocorrência e de outro documento de identificação com foto do candidato, na hipótese de roubo ou extravio do documento original, conforme previsto no item 3.2 do edital, não se revela desarrazoada, tratando-se de medida necessária para evitar a ocorrência de fraudes no certame, sendo ônus do candidato estar munido, na data da prova, de documento de identificação com foto."

O desembargador ainda reforçou que se passaram mais de 30 dias entre o roubo e a data da prova, o que seria prazo suficiente para que o autor providenciasse a segunda via dos documentos pessoais. Na decisão, ele ainda citou que o tempo ordinário para receber uma nova via, em Porto Alegre, é de 12 dias úteis, sendo possível, ainda, solicitar a 'modalidade expressa', cujo prazo é de 3 horas ou 5 dias. Dessa forma, o magistrado considerou que não era responsabilidade da universidade o fato do candidato ter perdido a prova.

Os desembargadores Eugênio Facchini Neto e Eduardo Kraemer votaram de acordo com o relator.

Proc. nº 70078344132

Fonte: TJRS