Hospital deverá indenizar mãe proibida de visitar filho em São Paulo


26.09.18 | Dano Moral

A 10ª câmara de direito privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a decisão que condena um hospital de Guarujá ao pagamento de indenização por danos morais para uma mulher que foi impedida de acompanhar o filho internado. O valor foi estabelecido em 6 mil reais, acrescido de juros de um por cento ao mês a partir do arbitramento.

A autora da ação alega que, em razão de chegar ao hospital fora do horário regulamentar, foi impedida por preposto da instituição. Segundo ela, sua entrada só foi permitida quando suplicou e passou mal em razão do desconforto, tendo sido atendida no próprio hospital réu.

Segundo o relator da apelação, desembargador Coelho Mendes, “pelo conjunto probatório dos autos, notadamente diante da verossimilhança da prova oral produzida pela requerente, conclui-se pela veracidade dos fatos, suficientes para configurar não só o ato ilícito praticado pela ré, mas também o prejuízo moral dele decorrente, que certamente ultrapassou o conceito de mero dissabor, a justificar o dever de indenizar”.

Também participaram do julgamento os desembargadores João Carlos Saletti e J.B. Paula Lima. A votação foi unânime.

Apelação nº 1009192- 91.2016.8.26.0223

Fonte: TJSP