Operadora é condenada por envio de mensagens pornográficas no celular de cliente em Minas Gerais


14.06.18 | Dano Moral

Um cliente que recebeu mensagens eróticas, em virtude de plano de operadora que não contratou, será indenizado em 5 mil reais por danos morais. A decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/MG.

O consumidor ajuizou ação contra a empresa de telefonia, afirmando que começou a receber mensagens eróticas e pornográficas em seu celular, mesmo sem ter autorizado a prestação de tal serviço pela operadora. A empresa, por sua vez, aduziu que a contratação se deu de forma regular, via acesso do telefone do próprio autor, não tendo ela praticado qualquer ato ilícito.

Em 1ª instância, a operadora foi condenada a pagar 12 reais e 96 centavos, referente ao custo do serviço, e mais 8 mil reais pelos danos morais. Ambas as partes apelaram da decisão, enquanto a operadora pediu a redução do valor, o cliente pleiteou sua majoração. No TJ/MG, o desembargador Amorim Siqueira, relator, reconheceu o dever de indenizar da empresa. O magistrado verificou a falta de prova da contratação pelo autor do plano que previa o envio das mensagens eróticas. Para Amorin Siqueira, "resta evidente o transtorno sofrido pelo demandante, que engloba desde a tentativa de cancelamento do serviço até os constrangimentos gerados no ambiente familiar".

Com relação ao quantum indenizatório, a 9ª câmara minorou o valor. O colegiado diminuiu para 5 mil reais os danos morais para atender os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Processo: 0421686-83.2014.8.13.0024

Fonte: Migalhas