Auxiliar administrativo receberá devolução de IR descontado sobre férias pagas na rescisão, afirma TST


29.05.18 | Dano Moral

A decisão segue a jurisprudência atual do TST sobre a não incidência do imposto em razão da natureza indenizatória da parcela.

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a devolução de valores descontados a título de Imposto de Renda sobre as férias pagas a um auxiliar administrativo dispensado por uma usina metalúrgica de Minas Gerais no momento da rescisão contratual, também chamadas de férias indenizadas. A decisão segue a jurisprudência atual do TST sobre a não incidência do imposto em razão da natureza indenizatória da parcela.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cubatão (SP), ao julgar a questão, entendeu que o empregador apenas seguiu o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99), que considera as férias indenizadas como base de incidência. Para esse juízo, a discussão jurídica a respeito da natureza da parcela deveria ser travada pelo interessado com Receita Federal, e não com o empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença. No recurso de revista ao TST, o auxiliar sustentou que a decisão do Tribunal Regional contrariou as Súmulas 125 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 17 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, destacou que prevalece no TST o entendimento de que as parcelas de natureza indenizatória, entre as quais estão incluídas as férias indenizadas, não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda. Em seu voto, ele citou diversos precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) e de todas as Turmas do TST.

Por unanimidade, a 6ª Turma deu provimento ao recurso de revista do auxiliar.

Processo: ARR-48600-55.2007.5.02.0251

Fonte: TST

Fonte: TST