Usina indenizará cortador de cana por agravamento de artrose em razão das condições de trabalho, diz TST


23.05.18 | Trabalhista

Segundo o laudo pericial, a patologia é de origem degenerativa, mas se tornou mais grave em razão do serviço realizado.

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma usina de Presidente Prudente (SP), a indenizar em 30 mil reais um cortador de cana que teve quadro de artrose agravado pelas más condições de trabalho às quais foi exposto na empresa. Segundo o laudo pericial, a patologia é de origem degenerativa, mas se tornou mais grave em razão do serviço realizado.

A empresa foi condenada, no 1º grau, ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que considerou irrelevante a concausalidade por se tratar de doença degenerativa. “Esse fator é suficiente para afastar um dos requisitos necessários para a caracterização dos danos material e moral indenizáveis, pois ausente, no caso, a culpa da empregadora pela enfermidade”, registrou o acórdão.

Mas, segundo a relatora do recurso de revista do cortador de cana, ministra Maria Helena Mallmann, o TST vem consagrando o entendimento de que o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar nos casos de doença agravada em razão do desempenho da atividade. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença que condenou a Usina ao pagamento de reparação no valor de 30 mil reais, com a incidência da correção monetária a partir da data da publicação daquela decisão. Após a publicação do acórdão, a empresa opôs embargos de declaração e embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ainda não julgados.

Processo: RR-130-74.2012.5.15.0115

 

Fonte: TST