DNIT é condenado a indenizar passageiro por acidente na BR 280, diz TRF4


03.05.18 | Dano Moral

 A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, a condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) ao pagamento de danos estéticos, materiais e morais a um homem que se acidentou na BR 280, em Guaramirim (SC). O acidente aconteceu em julho de 2015. O homem estava na carona de uma moto que colidiu frontalmente com uma caminhonete, que transitava na direção contraria. O acidente ocorreu devido à má sinalização do local de desvio.

O condutor da moto faleceu e o passageiro sofreu amputação e lesão neurológica, perdendo parcialmente o movimento dos membros superiores e inferiores. Ele então ajuizou ação na 2ª Vara Federal de Joinville (SC) pedindo indenização por danos estéticos, materiais e morais. O pedido foi julgado procedente, condenando o DNIT a pagar indenização pelos danos sofridos no valor de R$ 143.306,00. O órgão recorreu ao tribunal, solicitando a reforma da sentença.

A relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, manteve o entendimento da primeira instância. “O acidente ocorreu, determinantemente, pela inexistência de adequada e eficaz sinalização acerca das condições da rodovia, restando patente o dever de indenizar do ora apelante, motivo pelo qual nada há a reparar na sentença”, afirmou a magistrada.

Fonte: TRF4