Trabalhador com HIV impedido pela empresa de voltar ao serviço após licença deve ser indenizado, afirma TRT4


17.04.18 | Dano Moral

O trabalhador, que também padece de outros problemas de saúde, recebia benefício previdenciário e tentou retornar ao trabalho no frigorífico após ter alta no INSS, em 2014, mas foi impedido pela empresa. Ele tentou restabelecer judicialmente seu benefício, mas o pedido foi julgado improcedente em 2015. Nessa ocasião, tentou retornar à empresa, mas foi novamente impedido. Em maio de 2016, apesar de estar incapaz, o benefício previdenciário do trabalhador foi negado por ele ter perdido a condição de segurado. Apenas em outubro de 2016, cerca de dois anos após a primeira tentativa do empregado de voltar ao trabalho, a empresa realizou o exame de retorno, considerando-o inapto. O trabalhador estava sem receber salários desde 2014. Na sentença, a juíza afirmou que a empresa “obstou o retorno do reclamante ao trabalho sem qualquer justificativa, impedindo o reclamante de auferir renda e prover seu sustento, e também obstando a fruição do direito social ao auxílio-doença”.

Além de condenar a empresa ao pagamento dos salários não recebidos pelo trabalhador, de 2014 até o reinício do benefício previdenciário, a sentença também estabeleceu uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. A indenização fundamentou-se no ato discriminatório sofrido pelo empregado e no fato de ele ter sido impedido de retornar ao trabalho e receber salários. “Dada a ausência de motivação para a conduta da reclamada de segregar o reclamante do trabalho, deduz-se que o ato foi motivado pela condição de saúde do reclamante como portador do vírus HIV”, concluiu a sentença.

A súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aborda o tema da presunção de dispensa discriminatória nos casos de empregados portadores de doença grave. Conforme seu enunciado, presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.

Fonte: TRT4