Jovem que ameaçou e agrediu pais e irmãs é condenado na lei Maria da Penha em Santa Catarina


15.02.18 | Criminal

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) confirmou a condenação de um homem pelos crimes de ameaça e lesões corporais - que tiveram por vítimas seus pais e irmãs -, além de desobediência à ordem judicial, com a incidência da lei Maria da Penha. Ele foi apenado com 6 meses e 29 dias de detenção, mais 21 dias de prisão simples, inicialmente no regime semiaberto. O apelante, de acordo com a instrução do processo, é reincidente na prática, com diversos registros de agressão contra seus pais, tanto física como psicológica.

Em agosto de 2017, o réu investiu contra a mãe, cujo pescoço ele envolveu com um cinto, com ameaças de apertá-lo até o fim. Avançou também sobre o pai, com uma enxada em mãos, provocando-lhe ferimentos diversos. Ao final, ameaçou os genitores de morte caso registrassem boletim de ocorrência. O pânico instalou-se, mas a Justiça local aplicou uma medida protetiva de urgência com a proibição dele se aproximar ou manter qualquer tipo de contato com as vítimas. Todavia, mesmo ciente das proibições, o acusado voltou armado com um pedaço de madeira à residência dos ofendidos. A defesa apelou pela absolvição do rapaz por falta de provas ou, no mínimo, a substituição da reprimenda corporal por penas restritivas de direitos, mas a condenação permaneceu intacta.

A câmara entendeu bem provados os fatos, com base nos laudos periciais e nos depoimentos de testemunhas e vítimas. "As promessas de morte [...] incutiram temor nos ofendidos e foram proferidas sem qualquer provocação. O estado de ira não afasta a responsabilidade penal", registrou o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria.

Quanto à almejada substituição das penas, o órgão concluiu impossível atender ao pedido, pois o réu é reincidente e seus antecedentes criminais, personalidade e conduta social são desfavoráveis. O rapaz é adotado, tem 23 anos, e suas irmãs têm 14 e 17 anos de idade. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC