Artigo do presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, publicado na edição desta quinta-feira (01) no Correio do Povo: Grande notícia: INSS Digital


01.02.18 | Advocacia

Confira o artigo do presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, publicado na edição desta quinta-feira (01) no Correio do Povo sobre o INSS Digital. 

Grande notícia: INSS Digital - Ricardo Breier - Presidente da OAB/RS

O ano de 2018 recém começou, e a OAB/RS já divulgou uma excelente notícia aos advogados e à sociedade. O acordo para a implantação, na Ordem gaúcha, do INSS Digital é motivo de satisfação e comemoração. A melhoria consiste em transformar a tramitação de processos em papel para o suporte digital, num modelo semelhante ao eproc, já utilizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). 

Esta medida do INSS Digital atende a alguns dos principais itens do Plano de Valorização da Advocacia, que vem sendo praticado por nossa gestão à frente da OAB/RS. Entre os 21 itens do plano, estão lá registrados: Atendimento Prioritário no INSS, Blitz pela Ética e Combate ao Exercício Ilegal da Advocacia. 

Em nossa caminhada à frente da Ordem, realizamos ações para coibir a captação irregular de clientes, fato que ainda ocorre principalmente em frente aos endereços físicos do INSS. Alguns poucos advogados insistem nessa abordagem nada ética, tentando seduzir pensionistas na porta das agências. Não são raros os casos destes flagrantes resultarem em processos no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB

O INSS Digital terá impacto direto na circulação das pessoas nas agências, já que o advogado não terá mais que agendar o processo e se deslocar a uma agência. Ele dará entrada quando quiser e do local em que estiver. É um processo mais seguro, ágil e produtivo. Com isso, estará se combatendo também fraudes, já que ainda são registradas ocorrências envolvendo pensionistas enganados. Para estarem habilitados, os advogados deverão se cadastrar no próprio site da OAB/RS, que terá um espaço específico para o INSS Digital. 

Com acesso restrito aos advogados, poderão ser realizados, inicialmente, requerimentos de benefícios de aposentadorias urbanas e rurais, incluindo os das pessoas com deficiência, de pensão por morte, de salário maternidade urbano e rural e de auxílio reclusão. A fé pública dos documentos será atestada pelos advogados, quando do protocolo do benefício. 

A digitalização e montagem do processo será feita pelo advogado, e eventuais exigências serão cadastradas pelos servidores. O advogado poderá utilizar o próprio celular para acessar o aplicativo do programa. A implantação do INSS Digital é uma conquista que vai beneficiar diretamente advogados e sociedade gaúcha.

Fonte: OAB/RS