Negados danos morais por inadimplemento contratual e extinto processo contra uma empresa de plano de previdĂȘncia


08.12.17 | Dano Moral

Na prática, a decisão extingue o processo contra a empresa, que até então era correu em ação de danos morais promovida por segurado da Confiança.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) acatou o recurso e decidiu que uma empresa de plano de previdência é parte ilegítima em um processo que envolve uma Companhia de Seguros, empresa que teve liquidação extrajudicial decretada em dezembro de 2014. Também não reconheceu danos morais, por entender que não se aplica em caso de mero inadimplemento contratual.

Na prática, a decisão extingue o processo contra a empresa, que até então era correu em ação de danos morais promovida por segurado da Confiança. No 1º grau, em maio, houve sentença no sentido de que haveria vínculo econômico entre as duas empresas, e ambas seriam responsáveis pela quebra de contrato unilateral do segurado, assim como a solidariedade no pagamento de dano moral ao autor da ação. Para o colegiado do Tribunal gaúcho, contudo, a empresa é mero estipulante e não assume responsabilidade solidária pela cobertura do sinistro. "O pólo passivo da demanda deve limitar-se à seguradora, sendo irrelevante que pertençam ao mesmo grupo econômico", disse a relatora do processo, Desembargadora Elisa Carpim Corrêa. Ela afastou a multa aplicada ao Grêmio Beneficente por litigância de má-fé.

Em relação ao recurso específico da própria seguradora, houve atendimento com o afastamento do dano moral - estipulado em 15 mil reais na comarca de Porto Alegre. Disse a Desembargadora Corrêa: "No que tange aos danos morais, entendo que o caso dos autos não ultrapassa o mero inadimplemento contratual, situação que, via de regra, não enseja o reconhecimento do dano moral indenizável." O voto da relatora foi acompanhado pelos Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Ney Wiedemann Neto. A sessão ocorreu no final de outubro.

Processo nº 70074828930

Fonte: TJRS