OAB/RS cria enunciado para a aplicação imediata do novo CPC em relação aos honorários


31.10.17 | Advocacia

O Conselho Seccional da OAB/RS aprovou um enunciado por unanimidade nesta sexta-feira (27), em que a entidade defende a aplicação imediata do artigo 85 do novo Código de Processo Civil (CPC), que disciplina o arbitramento judicial de honorários sucumbenciais. A medida, inédita no Brasil, foi proposta pelos integrantes do Observatório do novo CPC da Ordem.

Nos últimos meses, o grupo de trabalho recebeu mais de 80 reclamações de advogados sobre a não aplicação do artigo 85 do CPC. Alguns magistrados têm determinado que, em ações iniciadas antes de 16 de março de 2016, quando o novo Código de Processo Civil entrou em vigor, seja seguido o que determina a antiga versão do CPC.   

Após uma solicitação do Observatório do Novo CPC, foi requisitado um parecer ao advogado Antonio Janyr Dall’agnol Jr. Ele defendeu que o artigo 85 do novo Código de Processo Civil se aplique a todos os processos pendentes, independente da fase. “Entendemos a necessidade de emitir um enunciado, resumindo a posição da Ordem dos Advogados a respeito do tema”, explicou Jr.

O enunciado aprovado ficou com a seguinte redação: “Nos termos do art. 14 no NCPC, o art. 85 do mesmo Código tem aplicação imediata aos processos em curso, qualquer seja a fase em que se encontrem, conforme orientação consagrada pelo Supremo Tribunal Federal”.

De acordo com o presidente da Ordem Gaúcha, a medida é mais uma ação da entidade em defesa da advocacia: “Nós temos recebido, de todo o Rio Grande do Sul, notícias tristes de magistrados que, de alguma forma, não tem cumprido o que está no novo CPC. O estudo dá força para que a Ordem, junto ao Tribunal de Justiça, solicite que seja aplicado o que está dito na lei. Também dá suporte para que possamos, junto às 26 seccionais do país, fazer um esforço único neste tema. É inadmissível termos uma lei e ela não ser cumprida. A advocacia não pode mais se curvar a decisões do judiciário que, de alguma forma, contrariam o interesse da valorização da advocacia”, ressaltou Breier.  

O coordenador-geral do Observatório do Novo CPC, Luiz Carlos Levenzon, explicou que, pela primeira vez, OAB/RS editou um enunciado para marcar posição e orientar a advocacia. “Esse enunciado torna pública uma interpretação que a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Sul, tem a respeito da aplicação de normas processuais aos processos pendentes. Nós estamos dando instrumentos de trabalho para os advogados utilizarem em seus processos, apontando aos magistrados a posição da seccional do Rio Grande do Sul sobre este relevante tema”, explicou.

Confira o enunciado abaixo:

Fonte: OAB/RS