Mulher gaúcha, que alegava perda de movimentos, devido a uma vacina, tem pedido de indenização negado pelo TRF4


29.09.17 | Dano Moral

A mulher, que é auxiliar de serviços gerais, recebeu a vacina em 2013 em um posto de saúde de Teutônia (RS) e alegou que, no dia seguinte, os movimentos de seu braço direito estavam nulos.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença que negou o pedido de indenização por danos morais e materiais e pensão vitalícia a uma mulher que alegou ter perdido os movimentos do braço em reação à vacina da Hepatite B. O entendimento foi de que as sequelas, por ela apresentadas, não têm relação com a aplicação da medida preventiva.

A mulher, que é auxiliar de serviços gerais, recebeu a vacina em 2013 em um posto de saúde de Teutônia (RS) e alegou que, no dia seguinte, os movimentos de seu braço direito estavam nulos. Ela ajuizou uma ação contra a União pedindo a indenização e pensão vitalícia, sustentando que, em decorrência da aplicação da vacina, acabou ficando com sequelas que a incapacitaram para o trabalho.

Após a análise de exames periciais, o pedido foi considerado improcedente pela Justiça Federal de Lajeado (RS). A auxiliar apelou ao tribunal pela reforma da sentença. A 4ª Turma decidiu negar o apelo. Segundo o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, não se pode falar em ação lesiva da União que justifique o pagamento da indenização, já que não existem evidências de qualquer relação entre a aplicação da vacina e a limitação da auxiliar. "Incabível indenização à autora, eis que as provas dos autos são conclusivas no sentido de que nenhum déficit ou sequela neurológica foi comprovada após vacina da Hepatite B realizada pela autora", concluiu o magistrado.

Segundo o Ministério da Saúde, a imunização através da vacina é a forma mais efetiva de se prevenir doenças infecciosas graves e interromper epidemias. Graças a campanhas de vacinação bem-sucedidas nas últimas décadas, doenças como poliomielite, varíola e sarampo praticamente não existem mais em diversos países. Conforme o epidemiologista Jair Ferreira, o risco de reação adversa, nesse porte, é muito pequeno e não tem como ser previsto. Entretanto, as estatísticas mostram que existe maior probabilidade de a criança morrer ou ter sequelas das doenças à qual a vacina combate do que de uma reação a ela.

Fonte: TRF4