Noiva gaúcha "magra demais" será indenizada


22.09.17 | Dano Moral

 Ao longo dos meses antes do casamento, foram feitos ajustes na peça. Porém, na última prova do vestido, um dia antes da cerimônia, a noiva constatou que a peça ainda não estava adequada ao seu corpo. A proprietária da loja culpou a autora, que estaria magra demais.

Falhas no ajuste de um vestido de noiva levaram a 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) a condenar uma empresa a pagar indenização por danos morais. Culpada por estar magra demais, a autora teve que alugar outro vestido um dia antes da cerimônia. O caso aconteceu na Comarca de Pelotas.

A autora afirmou que em outubro de 2015, um ano antes de seu casamento, entrou em contato com a loja para alugar seu vestido de noiva. Firmou contrato de aluguel no valor de 1 mil e 900 reais, sendo que ficou acertado o pagamento de 100 reais de entrada e o restante em prestações mensais. Ao longo dos meses antes do casamento, foram feitos ajustes na peça. Porém, na última prova do vestido, um dia antes da cerimônia, a noiva constatou que a peça ainda não estava adequada ao seu corpo. A proprietária da loja culpou a autora, que estaria magra demais.

Na véspera da festa, o vestido ainda apresentava os mesmos problemas e ela teve de alugar outro, necessitando pagar a diferença de 600 reais. Conforme a autora, na assinatura do contrato, ela não teria sido informada da possibilidade do vestido não servir devido ao seu porte físico. Na justiça, ingressou com pedido de ressarcimento da diferença de valor do segundo aluguel, bem como indenização por dano moral no valor de R$ 25 mil.

No Juizado Especial Cível do Foro de Pelotas, a empresa foi condenada a ressarcir o valor de 600 reais mais a indenização por dano moral no valor de 1 mil e 500 reais. A autora recorreu da sentença. A relatora do processo foi a juíza de direito, Gisele Anne Vieira de Azambuja, que manteve a condenação e aumentou o valor da indenização por danos morais. "É de conhecimento público a importância que um vestido de noiva tem para quem decide se casar", afirmou a magistrada. "O valor fixado, na sentença para indenização pelos danos morais, foi módico perto do sofrimento e abalo psicológicos passados pela autora."

A magistrada destacou que uma semana antes da cerimônia, a restauração do vestido não estava de acordo com o estabelecido entre as partes, restando incontroversa a sobra de tecido. "Restou configurada a falha na prestação do serviço da ré, uma vez que a restauração realizada apresentou falhas que não foram sanadas, até porque não havia mais tempo para qualquer outro reparo, haja vista que a última prova foi feita um dia antes do casamento", ressaltou a juíza, aumentando o valor da indenização por danos morais para 5 mil e 700 reais.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora os juízes de direito Glaucia Dipp Dreher e Antonio Behrensdorf Gomes da Silva.

Processo nº 71007011125

Fonte: TJRS