Mulher indenizará amante do pai e a filha dela por persegui-las, afirma STJ


24.08.17 | Família

Em sua defesa, a recorrida alegou que o relacionamento amoroso entre o pai e a secretária causou o fim do casamento com sua mãe, que já durava mais de 40 anos.

Uma secretária recebeu uma caixa de presente da filha de seu amante no dia do seu aniversário. Ao abrir, a mulher viu que dentro do objetivo existia um coração de boi, cheio de sangue e pregos. A filha, no dia do seu aniversário, também recebeu um presente, o qual era uma boneca de pano com a boca cheia de alfinetes.  Esses são alguns dos fatos que levaram a 3ª turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a elevar a indenização que a filha de um professor pagará por perseguir a amante do pai (que era secretária no estabelecimento de ensino) e a filha desta. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, resumiu assim o processo: “doloroso”.

Em sua defesa, a recorrida alegou que o relacionamento amoroso entre o pai e a secretária causou o fim do casamento com sua mãe, que já durava mais de 40 anos. Porém, conforme a ministra Nancy, “não obstante [a recorrente] tenha dissolvido o casamento, ninguém tem direito de fazer esse tipo de coisa. Os fatos são mais pesados do que esses que acabo de relatar. ” Assim, concluiu pelo dever de indenizar, ainda mais que a filha da secretária, diante do abalo sofrido, saiu da casa da mãe e foi morar com o pai. A recorrente receberá R$ 10 mil de dano moral, e sua filha teve o valor da condenação elevado para R$ 20 mil. A decisão da turma foi unânime.

Fonte: Migalhas