Universitário carioca não pode ser expulso sem contraditório e ampla defesa


20.06.17 | Estudantil

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região aceitou apelação e anulou o desligamento de um estudante de pós-graduação de uma universidade particular do Rio de Janeiro.

Estudante não pode ser expulso de uma universidade por indisciplina antes de apresentar sua versão dos fatos. Caso contrário, a instituição de ensino violará os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.  Com base nesse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região aceitou apelação e anulou o desligamento de um estudante de pós-graduação de uma universidade particular do Rio de Janeiro. Além disso, os magistrados determinaram que a faculdade instaure processo administrativo, ouvindo o aluno, para verificar se ele cometeu as faltas que lhe foram atribuídas.

O estudante matriculou-se no curso de pós-graduação em Endocrinologia, com duração de dois anos (2015 e 2016). Contudo, após reclamações quanto às suas faltas e ao seu comportamento com pacientes, o médico foi desligado da instituição. O estudante impetrou mandado de segurança contra a universidade por violação de seu direito de defesa. Na ação constitucional, pediu reintegração ao curso, com aproveitamento dos créditos cumpridos em 2015 e abonamento das faltas após a expulsão. O pedido foi negado em 1ª instância, e o médico apelou da decisão. Os desembargadores da 8ª Turma do TRF-2 deram razão ao aluno. Segundo eles, ficou claro que a instituição de ensino violou o contraditório e a ampla defesa ao desligá-lo sumariamente do curso.

No entanto, os magistrados apontaram que não seria possível reintegrá-lo à turma e só exigir que assistisse às aulas remanescentes para a conclusão da especialização. Isso porque tal decisão faria com que ele recebesse o diploma tendo cursado apenas metade da pós-graduação. Dessa maneira, os julgadores aceitaram parcialmente a liminar para cancelar o desligamento do médico da universidade e determinar que a instituição abra um procedimento para investigar suas condutas. Após permitir que o estudante se defenda, a entidade decidirá se ele poderá ou não aproveitar as disciplinas já cursadas em nova turma. Segundo a defesa, a decisão do TRF-2 tem um caráter pedagógico para a universidade, pois faz com que a universidade cumpra o seu próprio estatuto. A norma exige uma decisão em processo administrativo, com direito a contraditório e ampla defesa, para expulsar estudantes.

 

Fonte: Conjur