Novas regras agilizam devolução de custas no tribunal, afirma STJ


20.04.17 | Administrativo

Segundo a instrução normativa, o trâmite do processo deve ser concluído em até 30 dias, prorrogáveis por igual período, e será finalizado pela própria Coordenadoria de Atendimento Judicial.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Instrução Normativa STJ/GDG 3/2017, que passa a disciplinar a devolução administrativa de custas judiciais e de porte de remessa e retorno no âmbito do tribunal, em substituição à Instrução Normativa 1/2015. As principais alterações dizem respeito ao fluxo de processamento das solicitações e buscam acelerar o trâmite do pedido e aprimorar a centralização das demandas.

Os pedidos podem ser feitos nas hipóteses de pagamento em duplicidade ou nos casos de operações indevidas ou em excesso, cabendo exclusivamente à parte interessada solicitar a restituição. A partir de agora, o formulário de solicitação de devolução de custas – que está disponível no portal do STJ e deve ser remetido para o endereço [email protected] – será recebido pela Coordenadoria de Atendimento Judicial. Após autuação, análise e deferimento do pedido, o processo é encaminhado pela coordenadoria à Secretaria de Orçamento e Finanças via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Segundo a instrução normativa, o trâmite do processo deve ser concluído em até 30 dias, prorrogáveis por igual período, e será finalizado pela própria Coordenadoria de Atendimento Judicial. No caso de indeferimento dos pedidos, está mantido o prazo de dez dias para interposição de recurso administrativo. Também permanece inalterado o prazo prescricional de cinco anos para o requerimento de restituição dos valores.

Os procedimentos disciplinados pela nova instrução normativa estão relacionados apenas aos pedidos realizados em âmbito administrativo. No caso de guias de recolhimento juntadas aos processos judiciais, cabe ao ministro relator apreciar os incidentes relacionados à devolução de custas.

Fonte: STJ

Fonte: STJ